REGULAMENTO DA PROMOÇÃO HIPERFUNDO BRADESCO
Promoção realizada de 04/04/2005 à 07/07/2005, pelo Banco Bradesco S.A., com sede na Cidade de Deus s/nº - Vila Yara – Osasco – SP, CEP 06029-900, CNPJ 60.746.948/0001-12.
Certificado de Autorização SEAE/MF N.º 04/0011/2005
1. Participam desta
promoção todos os clientes PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, que possuam
aplicação financeira no Bradesco Fundo de Investimento em Cotas
Referenciado DI HiperFundo, denominado abreviadamente HiperFundo
Bradesco, com saldo médio semanal mínimo de R$ 1.000,00 (um mil
reais)
que será calculado pela soma dos saldos diários do cliente aplicados no HiperFundo Bradesco na semana anterior à realização de cada sorteio, após o fechamento de cada dia útil (2ª a 6ª, exceto feriados nacionais) e dividido pelo número de dias úteis daquela semana.
2.
A aplicação do cliente no HiperFundo Bradesco que apresentar saldo médio semanal maior ou igual à R$ 1.000,00 (um mil reais), terá, automaticamente, 01 (um) número de participação, a cada sorteio. A partir de R$ 1.000,00 (um mil reais) de saldo médio semanal no HiperFundo Bradesco, para cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) de saldo médio semanal, a conta do cliente passa a ter mais 01 (um) Número de Participação.
3. A cada sorteio serão atribuídos novos números
de participação, ALEATORIAMENTE, entre séries de 100.000 (cem mil)
números. Cada série iniciará no número 00.000 e terminará
no número 99.999
, sendo diferenciadas por 02 (duas) letras iniciando em AA, depois AB e assim sucessivamente até AZ, voltando para as letras BA, BB, e assim sucessivamente. O Número de Participação então será formado por 02 (duas) letras da respectiva série e mais 5 (cinco) números.
4.
Os sorteios serão realizados semanalmente, no dia útil imediatamente posterior à extração da Loteria Federal de quarta-feira, durante todo o período da promoção.
-
Caso não ocorra extração da Loteria Federal na quarta-feira, será considerada a extração imediatamente posterior, e o sorteio dos ganhadores ocorrerá no dia útil seguinte à nova data da extração.
5.
O cliente concorrerá à um automóvel CELTA por dia útil, zero quilômetro, gasolina, ano de fabricação 2005, à escolha do Banco Bradesco S.A., de valor unitário R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), telefones sem fio de valor unitário R$ 130,00 (cento e trinta reais) e 12 (doze) automóveis de luxo, zero quilômetro, gasolina, ano de fabricação 2005, à escolha do Banco Bradesco S.A., de valor unitário R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
6.
O número de participação contemplado é determinado pela extração da Loteria Federal e a apuração dos ganhadores terá os seguintes procedimentos:
SORTEIO DOS AUTOMÓVEIS CELTA
(14/04/05 – 22/04/05 – 28/04/05 – 05/05/05 – 12/05/05 – 19/05/05 – 27/05/05 – 02/06/05 – 09/06/05 – 16/06/05 – 23/06/05 – 30/06/05 – 07/07/05)
- O Número de Participação contemplado a
concorrer ao sorteio dos automóveis, em cada série, será o que
corresponder ao número formado pelos 5 (cinco) algarismos da
coluna das unidades , lidos verticalmente de cima para baixo, da extração da Loteria Federal:
| 1º Prêmio: |
5
|
8
|
4
|
3
|
2
|
|
|
|
| 2º Prêmio: |
7
|
0
|
1
|
6
|
3
|
|
|
| 3º Prêmio: |
4
|
3
|
7
|
5
|
2
|
>> |
o número
sorteado é: 2 3 2 6
8 |
| 4º Prêmio: |
6
|
0
|
5
|
9
|
6
|
|
|
| 5º Prêmio: |
2
|
3
|
4
|
8
|
8
|
|
|
·
- Todos os números de participação de cada série, contemplados na extração da Loteria Federal, conforme critérios do item anterior, receberão um Telefone sem Fio e estarão concorrendo aos automóveis da semana;
- No dia útil imediatamente posterior à extração
da Loteria Federal ocorrerá o sorteio dos automóveis. Será emitida uma
relação contendo os dados de todos os clientes contemplados na Loteria
Federal, conforme critério acima citado. Cada cliente será representado
por uma bolinha estampada com sua respectiva série. Todas as bolinhas
dos clientes contemplados irão para um GLOBO onde serão sorteados, um a um, os ganhadores dos automóveis da semana.
SORTEIO DOS AUTOMÓVEIS DE LUXO
(09/06/05 – 16/06/05 – 23/06/05 – 30/06/05)
- O Número de Participação contemplado a
concorrer ao sorteio dos automóveis de luxo, em cada série, será
o que corresponder ao número formado pelos 5 (cinco) algarismos
da coluna das centenas, lidos verticalmente de cima para baixo, da extração da Loteria Federal:
| 1º Prêmio: |
5
|
8
|
4
|
3
|
2
|
|
|
|
| 2º Prêmio: |
7
|
0
|
1
|
6
|
3
|
|
|
| 3º Prêmio: |
4
|
3
|
7
|
5
|
2
|
>> |
o número
sorteado é: 4 1 7 5 4 |
| 4º Prêmio: |
6
|
0
|
5
|
9
|
6
|
|
|
| 5º Prêmio: |
2
|
3
|
4
|
8
|
8
|
|
|
- Todos os números de participação de cada série, contemplados na extração da Loteria Federal, conforme critérios do item anterior, receberão um Telefone sem Fio e estarão concorrendo à 3 (três) automóveis de luxo;
No dia
útil imediatamente posterior à extração da Loteria Federal ocorrerá o
sorteio dos automóveis de luxo. Será emitida uma relação contendo os
dados de todos os clientes contemplados na Loteria Federal, conforme
critério acima citado. Cada cliente será representado por uma bolinha
estampada com sua respectiva série. Todas as bolinhas dos clientes
contemplados irão para um GLOBO
onde serão sorteados os ganhadores dos automóveis de luxo.
7. Para todo sorteio, caso não haja, em uma das
séries, um cliente com o número sorteado pela extração da Loteria
Federal, será considerado dentro desta série o Número de Participação
imediatamente posterior, e, na ausência deste será considerado
então o número de participação imediatamente anterior,
e assim sucessivamente, até que seja encontrado um cliente contemplado.
8. A identificação dos contemplados e o sorteio
dos ganhadores serão realizados na data, local e hora indicados neste
regulamento e no cupom do cliente, de livre acesso ao público, sendo
acompanhado por um auditor independente, devidamente autorizado pelo
Banco Bradesco S.A . Os resultados serão divulgados a partir do primeiro
dia útil subsequente à realização dos sorteios, através da rede de
agências, do Fone Fácil Bradesco e do site: www.bradesco.com.br.
Os contemplados serão comunicados por telefone. Na
impossibilidade deste, o contato será realizado por outro meio.
9. O cupom estará
disponível para os clientes na rede de agências e no site:
www.bradesco.com.br,
a partir da segunda-feira anterior a cada sorteio;
10. A distribuição dos prêmios será realizada
de forma GRATUITA
.
11.
Cada prêmio será entregue, conforme marcas, cores e modelos disponíveis no mercado no ato da compra, na agência onde o cliente contemplado possui conta corrente, prioritariamente, ou, quando isto não for possível, em seu domicílio, por empresa contratada para este fim, sem ônus para o ganhador. O Banco Bradesco S.A realizará todos os esforços para entregá-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da realização do respectivo sorteio. Na eventualidade do cliente contemplado ser menor de 16 (dezesseis) anos, o mesmo deverá ser representado por seu responsável legal e na hipótese do menor ser maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 18 (dezoito) anos, deverá ser assistido por seu responsável legal, para efeito de recebimento do prêmio em nome do menor, devendo para tanto comprovar essa condição. O cliente contemplado que não reclamar seu prêmio, após 180 (cento e oitenta dias) do sorteio perderá o direito ao mesmo. Os prêmios não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.
12.
Na hipótese de falecimento do cliente contemplado, o prêmio será faturado em seu nome e entregue ao representante legal do espólio (inventariante), ou para terceiro, mediante a apresentação de documento hábil expedido pelo Juízo.
13.
Considerando que os prêmios serão previamente adquiridos pelo Banco Bradesco S.A., não há possibilidade de troca dos prêmios ofertados. O Banco Bradesco S.A. não assume a responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo aos participantes sorteados acionarem os respectivos fabricantes. Na impossibilidade de fornecimento do modelo do prêmio indicado nesta promoção, o prêmio será substituído por modelo equivalente e no mesmo valor.
14.
Os clientes contemplados autorizam desde já o Banco Bradesco S.A. a utilizarem os seus nomes, imagens e sons de voz, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado desta promoção, em quaisquer filmagens, fotografias e gravações.
15.
Caso seja sorteado e para fazer jus ao prêmio correspondente, o participante deverá estar com a sua documentação totalmente regularizada junto ao Banco Bradesco S.A. Os prêmios somente serão entregues após a devida identificação do cliente, através de CIC e RG e assinatura do RECIBO DE ENTREGA DE PRÊMIO.
15.1. Os clientes
residentes e domiciliados no exterior
para o recebimento do prêmio poderão se fazer representar, mediante a apresentação de instrumento público de mandato com poderes específicos, o qual deverá estar devidamente consularizado, sempre em observância aos prazos previstos no item 11 do presente regulamento.
16
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A participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas deste regulamento. Os casos omissos ou quaisquer dúvidas referentes a este regulamento serão resolvidos pelo Banco Bradesco S.A., cuja decisão será submetida à consideração da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Eventuais reclamações também podem ser dirigidas à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Fone : 1512).
LOCAL DOS SORTEIOS :
Av. Paulista nº 1.450 – Bela Vista – São Paulo - SP - CEP 01310-100, de livre acesso ao público, a partir das 10horas.
Obs. O sorteio poderá ser realizado em um outro local e horário, de livre acesso ao público, com aviso prévio, através do cupom do cliente.
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Fundos de Investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
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A rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.
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Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos.
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Fotos promocionais meramente ilustrativas.
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