Bradesco FIC Curto Prazo
 
 

O objetivo do Fundo é atuar no mercado de renda fixa, buscando rentabilidade que acompanhe as taxas do CDI. Sua carteira é composta por quotas de FI que aplica em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou Banco Central do Brasil que acompanhem direta ou indiretamente, a variação do CDI ou a média da taxa básica diária de juros de Mercado (SELIC) com prazo de vencimento limitado em até 360 dias corridos, contados a partir da respectiva data de aquisição. Além disso, o Fundo aplicará em quotas de Fundos de Investimento Financeiro, cuja política de investimento limite o prazo médio da carteira de títulos em 60 dias corridos.

Para cada aplicação neste fundo, haverá o reembolso de 100% da CPMF que será creditado em conta corrente 90 dias após a data de aplicação, sobre o valor que permanecer investido até o final deste período (1).

1) - Condição sujeita a alteração, sem aviso prévio, em função de mudanças no panorama financeiro.

Características  
Perfil de Risco
Total
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Classificação: Curto Prazo
Horizonte do investimento: Curto Prazo
Aplicação: R$ 5 mil
Resgate mínimo: R$ 15
Saldo mínimo para permanência: R$ 15
Aplicações adicionais: R$ 1 mil
 
Carência: Não há. A liquidez é diária.
Taxa de administração: 3% ao ano
Quota de aplicação: D + 0
Quota de resgate: D + 0
Débito em conta-corrente: D + 0
Crédito em conta-corrente: D + 0

Tributação
Tabela de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
CPMF: A alíquota de 0,38% incide sobre o valor da aplicação.

Imposto de Renda(**): Os cotistas do FUNDO sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva.


IOF: Aplicações de renda fixa com liquidez diária estão sujeitas à incidência de IOF, nos resgates efetuados até o 29º dia, corrigido conforme tabela. A partir do 30º dia, as aplicações têm a isenção do IOF.
 
No de
Dias
(*)%
IOF
No de
Dias
(*)%
IOF
Node
Dias
(*)%
IOF
01
96
11
63
21
30
02
93
12
60
22
26
03
90
13
56
23
23
04
86
14
53
24
20
05
83
15
50
25
16
06
80
16
46
26
13
07
76
17
43
27
10
08
73
18
40
28
06
09
70
19
36
29
03
10
66
20
33
30
00
(*) IOF sobre o rendimento.


(**) No caso das aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004 os rendimentos produzidos até essa data serão tributados nos termos da legislação vigente. Em relação aos rendimentos produzidos em 2005 os prazos serão contados a partir de 1 de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 30 de dezembro de 2004 e a partir da data de aplicação para aquelas efetuadas após 30 de dezembro de 2004.

Ressaltamos que:

• Fundos de Investimento não contam com a garantia do Administrador do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.

• A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Para avaliação da performance do Fundo é recomendada análise em um período mínimo de 12 meses.

• Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e do regulamento do Fundo de Investimento ao aplicar seus recursos.



 
 


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