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O
objetivo do Fundo é atuar no mercado de renda fixa, buscando
rentabilidade que acompanhe as taxas do CDI. Sua carteira é
composta por quotas de FI que aplica em títulos de emissão
do Tesouro Nacional e/ou Banco Central do Brasil que acompanhem direta
ou indiretamente, a variação do CDI ou a média
da taxa básica diária de juros de Mercado (SELIC) com
prazo de vencimento limitado em até 360 dias corridos, contados
a partir da respectiva data de aquisição. Além
disso, o Fundo aplicará em quotas de Fundos de Investimento
Financeiro, cuja política de investimento limite o prazo médio
da carteira de títulos em 60 dias corridos.
Para cada aplicação neste fundo, haverá o reembolso de 100% da CPMF que será
creditado em conta corrente 90 dias após a data de aplicação, sobre o valor
que permanecer investido até o final deste período (1).
1) - Condição sujeita a alteração, sem aviso prévio, em função de mudanças
no panorama financeiro.
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Características
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Perfil
de Risco
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Total
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Baixo
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Baixo
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Baixo
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Baixo
|
Baixo
|
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| Classificação: |
Curto
Prazo |
| Horizonte
do investimento: |
Curto
Prazo |
| Aplicação: |
R$
5 mil |
|
Resgate mínimo: |
R$
15 |
| Saldo
mínimo para permanência: |
R$
15 |
| Aplicações
adicionais: |
R$
1 mil |
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| Carência: |
Não
há. A liquidez é diária. |
| Taxa
de administração: |
3%
ao ano |
| Quota
de aplicação: |
D
+ 0 |
| Quota
de resgate: |
D
+ 0 |
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Débito em conta-corrente: |
D
+ 0 |
| Crédito
em conta-corrente: |
D
+ 0 |
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Tributação
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Tabela de IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras)
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| CPMF: |
A alíquota de 0,38% incide sobre o valor da aplicação.
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| Imposto
de Renda(**): |
Os cotistas do FUNDO sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva.
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| IOF: |
Aplicações
de renda fixa com liquidez diária estão sujeitas à incidência
de IOF, nos resgates efetuados até o 29º dia, corrigido
conforme tabela. A partir do 30º dia, as aplicações têm
a isenção do IOF.
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No
de
Dias |
(*)%
IOF |
No
de
Dias |
(*)%
IOF |
Node
Dias |
(*)%
IOF |
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01
|
96
|
11
|
63
|
21
|
30
|
|
02
|
93
|
12
|
60
|
22
|
26
|
|
03
|
90
|
13
|
56
|
23
|
23
|
|
04
|
86
|
14
|
53
|
24
|
20
|
|
05
|
83
|
15
|
50
|
25
|
16
|
|
06
|
80
|
16
|
46
|
26
|
13
|
|
07
|
76
|
17
|
43
|
27
|
10
|
|
08
|
73
|
18
|
40
|
28
|
06
|
|
09
|
70
|
19
|
36
|
29
|
03
|
|
10
|
66
|
20
|
33
|
30
|
00
|
(*) IOF sobre
o rendimento.
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(**) No caso das aplicações existentes em 31 de dezembro de 2004 os rendimentos produzidos até essa data serão tributados nos termos da legislação vigente.
Em relação aos rendimentos produzidos em 2005 os prazos serão contados a partir de 1 de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 30 de dezembro de 2004 e a partir da data de aplicação para aquelas efetuadas após 30 de dezembro de 2004.
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| Ressaltamos
que: |
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Fundos de Investimento não contam com a garantia do Administrador
do Fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro
ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos FGC.
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A rentabilidade obtida no passado não representa garantia
de rentabilidade futura. Para avaliação da performance
do Fundo é recomendada análise em um período
mínimo de 12 meses.
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Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do prospecto
e do regulamento do Fundo de Investimento ao aplicar seus recursos.
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