O QUE O PRODUTOR PRECISA SABER PARA OPERAR NA BM&F

O QUE O PRODUTOR PRECISA SABER PARA OPERAR NA BM&F





1. Como vender ou comprar contratos futuros na BM&F por intermédio da Bradesco Corretora?

Antes de entrar na Bolsa, o cliente deve conhecer os contratos futuros e tirar todas as dúvidas com os Operadores. O próximo passo é se informar sobre como vender ou comprar, para se proteger contra as oscilações de preços do mercado. Se houver interesse em realizar o negócio, o cliente deve se cadastrar na Bradesco Corretora.  

2. Como o cliente se cadastra na Bradesco Corretora?

Se for pessoa jurídica, deve entregar cópia do contrato social ou o Estatuto Social e a ata de eleição da diretoria atual a cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, preencher ficha cadastral, e cópia autenticada de nota fiscal relativa a sua atividade. Em seguida, o cliente deve assinar o Contrato de Intermediação de Operações nos Mercados Disponível, a Termo, Futuro e Opções de Mercadorias e Ativos Financeiros, que o informa de todas as condições de uma operação na BM&F. Se for pessoa física, basta preencher a ficha cadastral, fornecer cópia autenticada do CPF, do RG e o comprovante de residência, e assinar o Contrato de Intermediação. Se a atividade do cliente enquadra-se na modalidade de hedge, deverá apresentar Nota Fiscal autenticada que comprove seu envolvimento com o produto. Os documentos devem ser encaminhados às Agências Bradesco.  

3. Quando um cliente faz uma venda ou compra na Bolsa ele recebe algum documento que comprove a operação?

Sim, a Bradesco Corretora encaminha a Nota de Corretagem ao endereço constante na ficha de cadastro do cliente como comprovação das compras e vendas executadas no dia anterior, com o demonstrativo das taxas de corretagem e as operacionais da Bolsa.  

4. Como o cliente sabe a que preço ele deve vender ou comprar uma mercadoria?

O cliente pode acompanhar as cotações em tempo real por intermédio da Mesa de Operações ou por meio do site do Shopinvest. A decisão de vender ou comprar a um determinado preço é de exclusiva responsabilidade do cliente.  

5. O cliente paga alguma taxa para vender ou comprar na Bolsa?

Antes de entrar, ele deve depositar a margem de garantia, (dinheiro, CDB, ações, títulos públicos, ouro ou carta de fiança) em favor da Bolsa. Quando ele encerrar sua operação, a Bolsa devolve essa garantia. Ele deve pagar a corretagem à corretora, os emolumentos e a taxa de registro à Bolsa, no dia útil seguinte ao da operação. Quando ele encerrar sua posição, também deverá pagar a corretagem, os emolumentos e a taxa de registro.  

6. Quando um cliente vende a futuro, ele recebe o dinheiro antecipadamente? E quando ele compra, ele paga antes?

O cliente não recebe nem paga o dinheiro antecipado. Logo no primeiro dia ele está sujeito aos ajustes diários, até o final da operação. O fluxo de dinheiro, até a liquidação do contrato, é apenas o relativo aos ajustes diários, que, por sua vez, são creditados e debitados na conta-corrente. Por isso, antes de entrar na Bolsa, o cliente deve ter ciência da necessidade do pagamento dos ajustes diários. Se ele liquidar financeiramente, não haverá o recebimento do valor integral da mercadoria. Isso só ocorre se ele quiser liquidar o contrato mediante entrega física, no período de entrega do contrato.  

7. E se o cliente não pagar um ajuste diário?

A Bolsa o considera inadimplente e executa suas garantias. Isso ocorrendo, ele não tem mais o direito de operar no pregão da Bolsa e passa a constar de uma "lista negra" de inadimplentes distribuída para todas as corretoras.  

8. A Bolsa pode usar a margem de garantia para pagar um ajuste diário?

A margem não substitui o ajuste diário. Somente se o cliente não pagar um ajuste diário, quando ele ficar inadimplente, a Bolsa usará as garantias. A margem de garantia é um recurso de último caso.  

9. Quais impostos incidem sobre os ajustes diários e margens de garantias?

Sob os ganhos financeiros incide imposto de renda de 20%, ficando sob responsabilidade do cliente.  

10. Se o cliente mudar de opinião e não quiser ficar até o vencimento do contrato, ele pode sair da Bolsa?

Ele pode sair a qualquer momento, basta realizar uma operação inversa isto é, comprar o mesmo número de contratos que tinha vendido ou vender o mesmo número de contratos comprados, para o mesmo vencimento.  

11. O que é hedge de venda e de compra?

Hedge significa proteção ou cobertura, e quer dizer que o cliente fez um seguro de preço na Bolsa, ao fixar um preço de compra ou de venda da mercadoria, a futuro. Se o cliente for um vendedor em Bolsa e o preço futuro cair, a sua mercadoria perder valor no armazém mas irá ganhar no mercado futuro a diferença entre o preço vendido no início da operação e o preço que caiu, de forma a cobrir ou compensar o que ele perdeu no armazém. Se o preço subir, sua mercadoria no armazém valorizará, mas ele perderá na Bolsa a diferença entre o preço de entrada e o preço final. Assim, se cair o preço, ele estará protegido, e se subir, ele deixa de ganhar. O hedge de compra é o contrário. Se o cliente comprar a futuro e o preço subir, a mercadoria que ele terá que comprar terá ficado mais cara, mas, em compensação, ele obterá um ganho na Bolsa que irá cobrir essa diferença. E se cair, ele pagará mais barato no mercado, mas perderá a diferença na Bolsa.  

12. Que vantagem tem em se fazer um hedge na bolsa?

A vantagem é que o vendedor fixa um preço de venda suficiente para cobrir seus custos de produção e garantir-lhe uma margem de lucro. Dessa forma, você garante tranqüilidade para cuidar bem de sua produção, porque eliminou uma importante fonte de incerteza. O comprador fixará um preço de compra que lhe garantirá um custo conhecido e permitirá uma margem de lucro. Assim, o cliente não estará sujeito ao risco de alta no preço da mercadoria. Essa segurança não se obtém em outro lugar a não ser na Bolsa.  

13. Somente os hedgers podem negociar em bolsa?

Não, há também os investidores, também chamados de especuladores, que querem tomar risco, comprando a mercadoria, porque acreditam que o preço subirá, ou vendendo, porque acreditam que o preço cairá. Esses investidores dão liquidez aos hedgers. Afinal, o risco não desaparece, ele é transferido dos hedgers para os investidores ou para outros hedgers.  

14. A Bolsa pode negociar mais de uma vez a produção nacional?

Sim, pois a compra e venda mais de uma vez por vários clientes, multiplica o volume negociado. No Brasil, em 2001, foi negociado o equivalente a 1,6 vezes a safra daquele ano. Quanto maior o volume, maior a liquidez e mais fácil é entrar e sair sem afetar o preço. Com isso também o risco é mais diluído.  

15. Alguém pode ter mais do que a metade do volume negociado na Bolsa?

A Bolsa não permite concentração de posições para evitar qualquer tentativa de manipulação. As corretoras também poderão estipular quantidades máximas de contratos em aberto mantidos por cliente.  

16. O preço futuro se refere a qualquer região do Brasil?

Não. Cada contrato futuro possui um local de formação de preço, conforme descrito a seguir:

Açúcar, algodão e café arábica: município de São Paulo (SP);
Álcool anidro carburante: município de Paulínia (SP);
Bezerro: média dos preços do Estado do Mato Grosso do Sul;
Boi gordo: média dos preços do Estado de São Paulo;
Café conillon: região metropolitana de Vitória (ES);
Milho: município de Campinas (SP);
Soja: município de Paranaguá (PR).

Caso a entrega seja feita em localidade diferente, há dedução do custo de frete para fins de apuração do valor de liquidação, desde que haja outros pontos de recebimento credenciados pela Bolsa, exceto para os contratos de boi e bezerro.
 

17. O preço negociado na Bolsa inclui algum imposto?

ICMS: seu valor deverá ser acrescido ao valor de liquidação, caso a legislação estabeleça. Contribuição de Seguridade Social: no caso de produtor rural, será descontada do valor de liquidação e de responsabilidade do comprador.
PIS e COFINS: quando devidos, serão de responsabilidade do vendedor e seus valores serão considerados incluídos no preço de negociação.
 

18. O que é liquidação financeira e física?

A liquidação física significa a entrega ou o recebimento da mercadoria referente ao contrato futuro. A liquidação financeira significa: (a) o acerto diário de contas representado pelo ajuste diário e/ou a liquidação final por indicadores de preços para os contratos de bezerro e boi gordo; (b) o pagamento/recebimento referente ao preço da mercadoria por ocasião da entrega.  

19. Como inicia o procedimento de entrega na Bolsa?

O cliente-vendedor que optar pela entrega deve, por intermédio de sua Corretora de Mercadorias, formalizar essa intenção mediante o encaminhamento do aviso de entrega à Bolsa. Para a emissão do aviso de entrega, o vendedor precisa comprovar, por meio de documentos, que a mercadoria se encontra em um ponto de entrega.  

20. Como a BM&F escolhe os compradores?

A Bolsa oferece os lotes constantes desses avisos aos clientes-compradores, seguindo o critério de antigüidade das posições – ou seja, têm prioridade os clientes cujas posições foram abertas há mais tempo. Não havendo interessados pelo recebimento da mercadoria – no todo ou em parte –, a Bolsa determina que um ou mais clientes compradores com as posições mais antigas recebam o produto.  

21. Como inicia o procedimento de entrega na Bolsa?

Açúcar: entre o primeiro dia útil do mês de vencimento e o quinto dia útil do mês de vencimento.
Álcool anidro carburante: entre o primeiro dia útil do mês de vencimento e o quinto dia útil do mês de vencimento.
Algodão: entre o vigésimo dia útil anterior ao mês de vencimento e o décimo primeiro dia útil anterior ao mês de vencimento.
Café arábica: entre o segundo dia útil do mês de vencimento e o sétimo dia útil anterior ao último dia do mês de vencimento.
Café conillon: entre o primeiro dia útil do mês de vencimento e o penúltimo dia útil do mês de vencimento.
Milho: entre o último dia útil anterior ao mês de vencimento e o oitavo dia útil anterior ao último dia do mês de vencimento.
Soja: entre o décimo quarto dia útil anterior ao primeiro dia do mês de vencimento e o décimo dia útil anterior ao primeiro dia do mês de vencimento. A apresentação de aviso de entrega não se aplica aos contratos futuros de bezerro e boi gordo, pelo fato de só haver entrega se um vendedor quiser realizá-la e um ou mais compradores estiverem interessados por seu recebimento.
 

22. Existe muita entrega por meio da Bolsa?

Não. As entregas não ultrapassam 1% do volume negociado. A explicação está no fato de que, na data de vencimento do contrato, o preço futuro e o físico se aproximam, de modo que, para o cliente, seja indiferente entregar/receber na Bolsa ou realizar essa transação no mercado a vista.  

23. Quando a mercadoria está disponível para retirada?

Açúcar: a partir do sexto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Álcool: a partir do sexto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Café arábica, café conillon e algodão: a partir do quarto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Milho: a partir do quarto dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
Soja: a partir do oitavo dia útil da data de alocação do aviso de entrega, inclusive.
 

24. O que ocorre se a mercadoria entregue for diferente do que está contratado?

No caso de reclamações, a BM&F procede à avaliação referente à qualidade da mercadoria em questão, por meio de uma estrutura de supervisores de qualidade e arbitradores externos. Caso haja qualquer diferença com relação às especificações dos produtos descritas nos contratos, o cliente-comprador e o cliente-vendedor podem acordar um ágio ou um deságio sobre o valor de liquidação. Esse acordo deve ser registrado na BM&F.
Caso não haja acordo e a qualidade seja inferior, o vendedor deverá trocar a mercadoria de acordo com as características descritas no contrato e dentro do prazo nele preestabelecido. Se for superior, não haverá pagamento de ágio.  

25. Por que alguns contratos são cotados em dólares?

Porque sofrem influência do mercado internacional da commodity-objeto, ou seja, possuem formação de preço fora do Brasil. Na BM&F, os contratos cotados em dólares são os de açúcar, algodão, café arábica, café conillon e soja; os cotados em reais são os de álcool anidro, bezerro, boi gordo e milho.  

26. Sendo os contratos negociados em dólares, qual a taxa de câmbio usada para converter em reais?

Diariamente, a BM&F utiliza a taxa de câmbio referencial, apurada pelo seguinte critério: (a) depois de relacionar 14 instituições (bancos informantes) dentre as mais bem posicionadas no ranking do mercado interbancário de câmbio, realiza junto a elas coleta diária de cotações de compra e de venda de dólar dos Estados Unidos; (b) apura o preço médio entre as cotações de compra e de venda de cada banco informante; (c) exclui os dois maiores e os dois menores preços médios individuais e calcula a média aritmética simples dos restantes.  

27. A Bolsa pode negociar mais de uma vez a produção nacional?

Sim, pois a compra e a venda mais de uma vez, por vários clientes, multiplicam o volume negociado. O contrato futuro de café arábica negociou o equivalente a 1,6 e vez a safra de 2001 e a 1,2 vez a safra de 2002. Quanto maior o volume, maior é a liquidez e mais fácil é entrar e sair sem afetar o preço. Com isso, também o risco é mais diluído.  

28. O que é Cédula de Produto Rural?

É um título pelo qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado (ou insumos) no ato da venda e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado em data futura. A CPR foi regulamentada em 22 de agosto de 1994 pela Lei 8929.  

29. Quais os passos para emissão de CPR?

Primeiramente, o emissor (produtor rural ou cooperativa de produção) deve procurar uma instituição (banco ou seguradora) que dê garantia à CPR. Essa instituição, após análise do cadastro e das garantias do emissor, acrescenta seu aval ou agrega um seguro. De posse da CPR avalizada ou segurada, o emissor pode negociá-la no mercado.  

30. Quais garantias o emissor deve apresentar?

Dependendo da instituição que analisa o cadastro, podem ser exigidas certidões negativas de ônus, hipoteca, alienação fiduciária de máquinas/implementos, penhora do produto ou outras garantias cadastrais.  

31. Como se negocia CPR?

A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária, e no mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de sua venda a outro agente interessado.
A negociação pode ser feita por intermédio do mercado de balcão ou da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Pode-se utilizar também o leilão eletrônico do Banco do Brasil, que interliga as bolsas de mercadorias regionais.
 

32. No caso de frustração de safra, quem é responsável e quem garante a operação?

No caso de o emitente não cumprir o compromisso de entrega por motivo de frustração de safra, a instituição avalista garantirá a liquidação da operação com o comprador da CPR. Posteriormente, cobrará do emissor um acordo para a próxima safra ou, em casos extremos, executará suas garantias.  

33. Pode-se negociar somente CPR avalizada?

Não. O aval na CPR representa uma garantia a mais para o comprador. Existem empresas fornecedoras de insumos que aceitam CPRs somente com garantias do produtor, como hipotecas, penhor de safra etc.  

34. Existe algum sistema de registro de CPR?

Sim. A BM&F criou o Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio (SRCA), que proporciona o registro das negociações e informa todos os dados da CPR. O SRCA é reconhecido e autorizado pelo Banco Central do Brasil para registro de todos os títulos do agronegócio.  

35. Qual a função de um registro de CPR?

O registro assegura os compradores da existência e da veracidade das características do título. Desse modo, os administradores de fundos de investimento podem negociar CPRs tanto no mercado primário como no secundário, desde que sua remuneração seja atrativa.  

36. Somente bancos podem avalizar a CPR?

Não. A CPR pode estar associada também a um seguro-garantia fornecido por seguradora.  

37. A CPR contempla somente liquidação física?

Não. Existem dois tipos de CPR, com liquidação física e com liquidação financeira.  

38. Como funciona a CPR financeira?

Na CPR financeira, o emissor recebe determinado volume de recursos no ato da venda. Por ocasião do vencimento, em vez de entregar a mercadoria ao favorecido, o emissor o liquida em dinheiro, ou seja, liquida a CPR pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a equivalência em produto.  

39. Como o comprador sabe o preço que deve ser pago na CPR?

Há um método muito utilizado no mercado, no qual o comprador utiliza um preço futuro (da BM&F) trazido a valor presente, descontando o custo de oportunidade do capital.  

40. Quais as principais diferenças entre a CPR e um contrato de soja verde?

Pode-se dizer que a CPR foi uma evolução dos “contratos de soja verde”. Nesses contratos, uma trading fornecia recursos ou insumos antes do plantio em troca do compromisso de entrega de soja por ocasião da colheita. A CPR criou um sistema de garantias mais rígido e transparente ao permitir a utilização dos seguintes dispositivos: aval bancário; negociação via leilões; registro no SRCA; mercado secundário.  

41. Onde se obtêm mais informações sobre a CPR?

Mais informações podem ser obtidas nos seguintes sites:.
http://www.bbmnet.com.br

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