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Educação do Investidor
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
3. Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA
4. Mercado de Balcão (Over the Counter Market)
5. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
6. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
7. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
8. Em qual ação devo investir minhas economias para obter lucro rápido e sem riscos?
9. A Internet como canal de acesso ao Mercado de Ações
10. Por que a Bradesco Corretora não oferece a modalidade de investimento conhecida como 'venda a descoberto' ?
11. Bibliografia
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
Criada em 23.08.1890, a Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA, é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A BM&FBOVESPA é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.1 O Conselho de Administração da BM&FBOVESPA
É integrado por 10 conselheiros efetivos, sendo 6 representantes das sociedades corretoras membros. Desse grupo, são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, com mandatos de 1 ano.
Inclui ainda 3 conselheiros efetivos que representam, respectivamente, os investidores individuais, os investidores institucionais e as companhias de capital aberto.
O Superintendente Geral da BM&FBOVESPA é membro nato do Conselho de Administração. À exceção do Superintendente Geral, os demais membros do Conselho têm mandatos de três anos, renovando-se a representação, anualmente, em 1/3.
Cabe ao Conselho de Administração da BM&FBOVESPA traçar a sua política e zelar por sua boa execução. O Superintendente Geral é responsável pela equipe profissional que executa a gestão técnico-administrativa.
A Assembléia Geral das Corretoras Membros se reúne duas vezes por ano, e é o órgão deliberativo máximo da BM&FBOVESPA, para deliberar sobre proposta orçamentária, aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior e eleger os membros do Conselho de Administração.
Para saber mais sobre a BM&FBOVESPA, acesse http://www.bovespa.com.br
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto - Reguladora
De acordo com a Lei No. 6.385 de 07/12/76, artigo 8°, parágrafo primeiro e artigo 17 e o Regulamento Anexo à Resolução n° 2.690, de 28/01/00, do CMN- Conselho Monetário Nacional, a BM&FBOVESPA é dotada do denominado Poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não eqüitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
A aplicação do Poder de Auto-Regulação pela BM&FBOVESPA leva em consideração o agente envolvido, a saber:
Corretoras e BM&FBOVESPA - pode aplicar penalidades à corretora e seus administradores, empregados, operadores e prepostos. Também pode penalizar os seus próprios administradores e funcionários.
Empresas listadas - pode suspender a negociação dos títulos e valores mobiliários emitidos pela empresa ou cancelar o seu registro para negociação, sendo que a BM&FBOVESPA não dispõe de poderes para punir os administradores, empregados e prepostos da empresa. Só a CVM- Comissão de Valores Mobiliários pode fazê-lo.
Investidores - nos mercados a termo e de opções, dispõe de poderes de caráter operacional, sendo-lhe facultado: proibir que suas posições excedam a determinados limites; determinar o encerramento de suas posições; ou proibir que operem nesses mercados. A Bolsa não pode punir investidores; só a CVM tem competência para tanto.
A BM&FBOVESPA inclusive tem poderes para cancelar negócios já executados, caso se constate irregularidade na transação, ou sejam constatadas infrações às normas do Mercado de Valores Mobiliários, ou nos termos definidos na Instrução CVM 168 de 23.12.1991.
A BM&FBOVESPA pode ainda cancelar negócio já executado caso constate que foi realizado pelo mesmo cliente como comprador e vendedor em corretoras distintas, o que caracteriza operação com o mesmo comitente e pode ser inclusive considerada como manipulação de preços da ação.
Para saber mais sobre a BM&FBOVESPA, acesse http://www.bovespa.com.br
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
A BM&FBOVESPA dispõe de 2 sessões de negociação distintas: o pregão diurno e o After Market (pregão noturno). Os horários de abertura e de fechamento de ambas as sessões podem ser visualizadas no site da BM&FBOVESPA, no endereço http://www.bovespa.com.br/horarioneg.htm. É importante observar que durante o ano estes horários podem ser alterados em razão da adoção de horário de verão, especialmente no Brasil e nos Estados Unidos.
A BM&FBOVESPA conta ainda com o SPOT - Sistema Privado de Operações por Telefone, que é um serviço de telefonia disponível para as corretoras, com o objetivo de baratear e racionalizar a comunicação telefônica entre as Corretoras e a BM&FBOVESPA.
Em 1999, a BM&FBOVESPA lançou o Home Broker e o After-Market, cuja finalidade é possibilitar a participação do pequeno e do médio investidor no mercado
O Home Broker é uma conexão pela Internet que permite ao investidor, por meio do site das Corretoras na Internet, transmitir suas ordens de compra ou de venda diretamente ao Mega Bolsa.
O After-Market é a sessão noturna de negociação eletrônica.
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
A legislação atual permite a negociação, nas Bolsas de Valores, de Títulos e Valores Mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas, previamente registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de companhias abertas, debêntures (conversíveis ou simples) e "commercial papers" registrados para colocação pública.
Mediante autorização de seu Conselho de Administração ou por solicitação da BM&FBOVESPA à CVM, também podem ser negociados nas Bolsas os direitos e os índices das ações negociadas, os recibos de depósitos de ações e cotas de fundos ou de clubes de investimentos.
Atualmente, são regularmente negociadas nas BM&FBOVESPA:
ações de companhias abertas;
opções sobre ações, direitos e dividendos sobre ações;
bônus de subscrição
cotas de fundos;
debêntures;
notas promissórias.
No recinto das bolsas também são realizados os leilões de blocos de ações que representam o controle das empresas estatais a serem privatizadas.
Podem ser ainda negociados nas bolsas, mesmo que eventualmente, certificados de depósitos de ações lançados por empresas, cujo país de origem integra o Acordo do MERCOSUL.
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna mais ágil e simples as negociações no mercado acionário. O Home Broker permite o envio de ordens de compra e venda de ações e outros ativos pela Internet, possibilita acesso às cotações e acompanhamento de carteiras de ativos, entre vários outros recursos.
2.6 O Código ISIN
O código ISIN é aquele utilizado na BM&FBOVESPA para identificação da empresa/ação. Exemplo: o código ISIN da ação PETR4 é BRPETRACNPR6.
Desenvolvido especialmente para atender à indústria financeira, o International Securities Identification Number - ISIN oferece um sistema de códigos para a identificar títulos que pode ser utilizado mundialmente.
Especificando o título objeto da negociação com código único, sua crescente utilização representa um facilitador para a globalização dos mercados, redução do risco de liquidação e problemas de back-office de operações locais e internacionais.
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
Lote Padrão é a quantidade mínima de um título/ação, determinada pela Bolsa de Valores, para negociação no mercado principal, em que as ordens devem ter quantidade mínima de 1 lote padrão, ou múltiplos do mesmo.
Exemplo: Compra 250.000 ações CEMIG4 - o Shopinvest irá registrar no Mega Bolsa duas ordens: 1ª ordem 200.000 ações CMIG4
2ª ordem 50.000 ações CMIG4F
O lote padrão de Bradesco é 100 ações. Quantidades abaixo desse número serão negociadas no Mercado Fracionário (F).
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
É informação fundamental para determinar a quantidade de ações a ser negociada e o valor do investimento.
A diferenciação entre cotação unitária e por lote de mil ações originou-se na década de 1980, por ocasião do primeiro 'corte de zeros' na moeda vigente da época. Naquele momento, a BM&FBOVESPA passou a considerar todas as cotações das ações (que eram até então unitárias) como sendo por lote de mil ações, como forma de adequar-se a mudança.
Posteriormente, algumas companhias realizaram desdobramento e grupamentos de suas ações, cuja cotação voltava assim a condição anterior (unitária). Mas, ocorreram novos 'cortes de zeros' até 1994, quando as cotações foram convertidas para a moeda atual, o Real.
Atualmente há empresas cujas ações são cotadas unitariamente e outras por lote de mil ações. É muito importante observar com atenção esta informação, no momento de determinar a quantidade de ações e montante a ser negociado.
Exemplos:
1) Bradesco PN - BBDC4
Cotação Fechamento: R$ 8,65 por lote por lote de mil ações (pregão 22/10/02)
2) Vale do Rio Doce ON - VALE3
Cotação Fechamento: R$ 92,00 por ação (pregão 22/10/02)
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
2.1 O Conselho de Administração da BM&FBOVESPA
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto-Reguladora
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
2.6 O Código ISIN
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto-Reguladora
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
2.6 O Código ISIN
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
3. Sociedade Operadora do Mercado de Ativos - SOMA
4. Mercado de Balcão (Over the Counter Market)
5. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC
6. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
7. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
8. Em qual ação devo investir minhas economias para obter lucro rápido e sem riscos?
9. A Internet como canal de acesso ao Mercado de Ações
10. Por que a Bradesco Corretora não oferece a modalidade de investimento conhecida como 'venda a descoberto' ?
11. Bibliografia
2. Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA
Criada em 23.08.1890, a Bolsa de Valores de São Paulo - BM&FBOVESPA, é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A BM&FBOVESPA é uma entidade auto-reguladora, que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2.1 O Conselho de Administração da BM&FBOVESPA
É integrado por 10 conselheiros efetivos, sendo 6 representantes das sociedades corretoras membros. Desse grupo, são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, com mandatos de 1 ano.
Inclui ainda 3 conselheiros efetivos que representam, respectivamente, os investidores individuais, os investidores institucionais e as companhias de capital aberto.
O Superintendente Geral da BM&FBOVESPA é membro nato do Conselho de Administração. À exceção do Superintendente Geral, os demais membros do Conselho têm mandatos de três anos, renovando-se a representação, anualmente, em 1/3.
Cabe ao Conselho de Administração da BM&FBOVESPA traçar a sua política e zelar por sua boa execução. O Superintendente Geral é responsável pela equipe profissional que executa a gestão técnico-administrativa.
A Assembléia Geral das Corretoras Membros se reúne duas vezes por ano, e é o órgão deliberativo máximo da BM&FBOVESPA, para deliberar sobre proposta orçamentária, aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior e eleger os membros do Conselho de Administração.
Para saber mais sobre a BM&FBOVESPA, acesse http://www.bovespa.com.br
2.2 A BM&FBOVESPA como entidade Auto - Reguladora
De acordo com a Lei No. 6.385 de 07/12/76, artigo 8°, parágrafo primeiro e artigo 17 e o Regulamento Anexo à Resolução n° 2.690, de 28/01/00, do CMN- Conselho Monetário Nacional, a BM&FBOVESPA é dotada do denominado Poder de Auto-Regulação, que lhe confere faculdade para estabelecer normas e procedimentos (inclusive de conduta) e para fiscalizar seu cumprimento, os quais deverão ser observados pelas corretoras, as empresas listadas e investidores.
O descumprimento às normas e procedimentos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, bem como daquelas que é incumbida de fiscalizar (abrangendo também práticas não eqüitativas e quaisquer modalidades de fraude ou manipulação no mercado) sujeita o infrator às penalidades que podem ser por ela aplicadas, que são: advertência, multa, suspensão, exclusão e inabilitação para o exercício de certas funções na própria Bolsa e em corretora.
A aplicação do Poder de Auto-Regulação pela BM&FBOVESPA leva em consideração o agente envolvido, a saber:
Corretoras e BM&FBOVESPA - pode aplicar penalidades à corretora e seus administradores, empregados, operadores e prepostos. Também pode penalizar os seus próprios administradores e funcionários.
Empresas listadas - pode suspender a negociação dos títulos e valores mobiliários emitidos pela empresa ou cancelar o seu registro para negociação, sendo que a BM&FBOVESPA não dispõe de poderes para punir os administradores, empregados e prepostos da empresa. Só a CVM- Comissão de Valores Mobiliários pode fazê-lo.
Investidores - nos mercados a termo e de opções, dispõe de poderes de caráter operacional, sendo-lhe facultado: proibir que suas posições excedam a determinados limites; determinar o encerramento de suas posições; ou proibir que operem nesses mercados. A Bolsa não pode punir investidores; só a CVM tem competência para tanto.
A BM&FBOVESPA inclusive tem poderes para cancelar negócios já executados, caso se constate irregularidade na transação, ou sejam constatadas infrações às normas do Mercado de Valores Mobiliários, ou nos termos definidos na Instrução CVM 168 de 23.12.1991.
A BM&FBOVESPA pode ainda cancelar negócio já executado caso constate que foi realizado pelo mesmo cliente como comprador e vendedor em corretoras distintas, o que caracteriza operação com o mesmo comitente e pode ser inclusive considerada como manipulação de preços da ação.
Para saber mais sobre a BM&FBOVESPA, acesse http://www.bovespa.com.br
2.3 Horários de Negociação da BM&FBOVESPA
A BM&FBOVESPA dispõe de 2 sessões de negociação distintas: o pregão diurno e o After Market (pregão noturno). Os horários de abertura e de fechamento de ambas as sessões podem ser visualizadas no site da BM&FBOVESPA, no endereço http://www.bovespa.com.br/horarioneg.htm. É importante observar que durante o ano estes horários podem ser alterados em razão da adoção de horário de verão, especialmente no Brasil e nos Estados Unidos.
A BM&FBOVESPA conta ainda com o SPOT - Sistema Privado de Operações por Telefone, que é um serviço de telefonia disponível para as corretoras, com o objetivo de baratear e racionalizar a comunicação telefônica entre as Corretoras e a BM&FBOVESPA.
Em 1999, a BM&FBOVESPA lançou o Home Broker e o After-Market, cuja finalidade é possibilitar a participação do pequeno e do médio investidor no mercado
O Home Broker é uma conexão pela Internet que permite ao investidor, por meio do site das Corretoras na Internet, transmitir suas ordens de compra ou de venda diretamente ao Mega Bolsa.
O After-Market é a sessão noturna de negociação eletrônica.
2.4 Títulos Negociados na BM&FBOVESPA
A legislação atual permite a negociação, nas Bolsas de Valores, de Títulos e Valores Mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas, previamente registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de companhias abertas, debêntures (conversíveis ou simples) e "commercial papers" registrados para colocação pública.
Mediante autorização de seu Conselho de Administração ou por solicitação da BM&FBOVESPA à CVM, também podem ser negociados nas Bolsas os direitos e os índices das ações negociadas, os recibos de depósitos de ações e cotas de fundos ou de clubes de investimentos.
Atualmente, são regularmente negociadas nas BM&FBOVESPA:
No recinto das bolsas também são realizados os leilões de blocos de ações que representam o controle das empresas estatais a serem privatizadas.
Podem ser ainda negociados nas bolsas, mesmo que eventualmente, certificados de depósitos de ações lançados por empresas, cujo país de origem integra o Acordo do MERCOSUL.
2.5 Negociações de Ações via Home Broker
É um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, que torna mais ágil e simples as negociações no mercado acionário. O Home Broker permite o envio de ordens de compra e venda de ações e outros ativos pela Internet, possibilita acesso às cotações e acompanhamento de carteiras de ativos, entre vários outros recursos.
2.6 O Código ISIN
O código ISIN é aquele utilizado na BM&FBOVESPA para identificação da empresa/ação. Exemplo: o código ISIN da ação PETR4 é BRPETRACNPR6.
Desenvolvido especialmente para atender à indústria financeira, o International Securities Identification Number - ISIN oferece um sistema de códigos para a identificar títulos que pode ser utilizado mundialmente.
Especificando o título objeto da negociação com código único, sua crescente utilização representa um facilitador para a globalização dos mercados, redução do risco de liquidação e problemas de back-office de operações locais e internacionais.
2.7 Lote Padrão e Lote Fracionário
Lote Padrão é a quantidade mínima de um título/ação, determinada pela Bolsa de Valores, para negociação no mercado principal, em que as ordens devem ter quantidade mínima de 1 lote padrão, ou múltiplos do mesmo.
Exemplo: Compra 250.000 ações CEMIG4 - o Shopinvest irá registrar no Mega Bolsa duas ordens: 1ª ordem 200.000 ações CMIG4
2ª ordem 50.000 ações CMIG4F
O lote padrão de Bradesco é 100 ações. Quantidades abaixo desse número serão negociadas no Mercado Fracionário (F).
2.8 Fator de Cotação Unitário e por Lote de Mil Ações
É informação fundamental para determinar a quantidade de ações a ser negociada e o valor do investimento.
A diferenciação entre cotação unitária e por lote de mil ações originou-se na década de 1980, por ocasião do primeiro 'corte de zeros' na moeda vigente da época. Naquele momento, a BM&FBOVESPA passou a considerar todas as cotações das ações (que eram até então unitárias) como sendo por lote de mil ações, como forma de adequar-se a mudança.
Posteriormente, algumas companhias realizaram desdobramento e grupamentos de suas ações, cuja cotação voltava assim a condição anterior (unitária). Mas, ocorreram novos 'cortes de zeros' até 1994, quando as cotações foram convertidas para a moeda atual, o Real.
Atualmente há empresas cujas ações são cotadas unitariamente e outras por lote de mil ações. É muito importante observar com atenção esta informação, no momento de determinar a quantidade de ações e montante a ser negociado.
Exemplos:
1) Bradesco PN - BBDC4
Cotação Fechamento: R$ 8,65 por lote por lote de mil ações (pregão 22/10/02)
2) Vale do Rio Doce ON - VALE3
Cotação Fechamento: R$ 92,00 por ação (pregão 22/10/02)
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