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É propósito da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários ("Bradesco Corretora") atuar sempre no melhor interesse de seus clientes, e na manutenção da integridade do mercado, fazendo prevalecer padrões éticos de negociação e comportamento nas suas relações com seus clientes, com as bolsas, outras corretoras e com os emissores de títulos e valores mobiliários. Tendo em vista esse escopo, e considerando o disposto no artigo 6º da Instrução CVM n.º 387, de 28/04/2003 e nas demais normas expedidas pela Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e pela Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F ("Bolsas"), a Bradesco Corretora define, através deste documento, suas regras e parâmetros de atuação relativos ao recebimento, registro, recusa, prazo de validade, prioridade, execução, distribuição e cancelamento de ordens de operações recebidas de seus clientes e os procedimentos relativos liquidação das operações e custódia de títulos.
1. CADASTRO
1.1 O cliente antes de iniciar suas operações com a Bradesco Corretora, deverá fornecer todas as informações cadastrais solicitadas, inclusive, a situação financeira patrimonial, mediante o preenchimento e assinatura da Ficha Cadastral, a assinatura do Contrato de Intermediação, se for o caso, e a entrega das cópias de documentos comprobatórios.
1.2 O cliente deverá manter as informações devidamente atualizadas, informando a Bradesco Corretora, imediatamente, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais.
1.3 Quando das alterações de quaisquer dados pessoais, a Bradesco Corretora poderá solicitar ao cliente o preenchimento de nova Ficha Cadastral.
2. REGRAS QUANTO AO RECEBIMENTO DE ORDENS
2.1 Para efeito destas regras e da Instrução CVM 387, entende-se por "Ordem" o ato pelo qual o Cliente determina à Bradesco Corretora a compra ou venda de ativos ou direitos ou o registro de operação em seu nome e nas condições que especificar, observada a forma de transmissão indicada na respectiva ficha cadastral.
2.2 Quanto aos Tipos de Ordens de Operações Aceitos: A Bradesco Corretora aceitará a seu critério, os seguintes tipos de ordens, para operações nos mercados disponibilizados pelas Bolsas e mercado de balcão organizado, desde que o Cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento:
a. Ordem a Mercado - é aquela que especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos, devendo ser executada a partir do momento em que for recebida pela Bradesco Corretora.
b. Ordem Administrada - é aquela em que o cliente especifica somente a quantidade e as características dos ativos ou direitos a serem comprados ou vendidos. A execução, ou não, da ordem ficará a exclusivo critério da Bradesco Corretora.
c. Ordem Discricionária - é aquela dada por administrador de carteira ou por quem representa mais de um cliente, cabendo ao ordenante estabelecer as condições em que a ordem deve ser executada. Após sua execução, o ordenante indicará o(s) nome(s) do(s) comitente(s) a ser(em) especificado(s), a quantidade de Ativos ou Direitos a ser atribuída a cada um deles e o respectivo preço;
d. Ordem Limitada - é aquela que deve ser executada somente a preço igual ou melhor do que o especificado pelo comitente.
2.3 A Bradesco Corretora, nos casos em que julgar possível recebê-las e a seu exclusivo critério, aceitará os tipos de ordens abaixo descritos, desde que, o Cliente ordenante atenda as demais condições estabelecidas neste documento:
a. Ordem de Financiamento - trata-se de uma ordem de compra ou venda de um ativo ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo ativo ou direito no mesmo ou em outro mercado;
b. Ordem casada - é aquela cuja execução esteja vinculada à execução de outra ordem do cliente, podendo ser com ou sem limite de preço.
c. Ordem Stop - é aquela que especifica o preço do ativo ou direito a partir do qual a ordem deverá ser executada.
d. Ordem Monitorada - é aquela em que o cliente, nas operações realizadas nos Mercados Administrados pela BM&F, em tempo real, decide e determina à Bradesco Corretora as condições de execução.
2.4 Ordens recebidas de representantes que operam para comitentes coletivamente, dentre os quais: institucionais, investidores estrangeiros, carteiras administradas, etc., operarão através de Ordem Discricionária, conjugada com Ordem Administrada ou outro tipo de Ordem. A pedido, e com a anuência da Bradesco Corretora, poderão ser atendidos pelo critério de rateio dos lotes específicos por ele negociados. Quanto às ordens recebidas, precedidas de captação através das agências bancárias no país (Sistema SANA), serão atendidas através de Ordem Administrada, sendo tais negócios realizados exclusivamente para atendê-las.
2.5 Caso o cliente não especifique o tipo de ordem relativo à operação que deseja executar, a Bradesco Corretora poderá escolher o tipo de ordem que, a seu exclusivo critério, melhor atenda as instruções recebidas.
3. HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DE ORDENS
3.1 Exceção às ordens transmitidas via Internet, as quais serão tratadas no item 14 deste documento, a Bradesco Corretora receberá ordens durante os horários regulares de funcionamento dos mercados administrados pelas Bolsas, inclusive, o After Market.
4. FORMAS ACEITAS DE EMISSÃO/TRANSMISSÃO DE ORDENS
4.1 Quanto às Formas Aceitas para Transmissão das Ordens de Operações: Visando a dinamização dos negócios, a Bradesco Corretora operará como regra geral, com ordens verbais. Admitirá ainda a forma: "por escrito" se o comitente assim o exigir, constando em sua ficha cadastral. No caso de ordens por escrito (exceto via Internet), o comitente deverá transmitir as ordens por meio de carta protocolada, fax, eletronicamente e por quaisquer outros meios que seja possível evidenciar seu recebimento e desde que assegurada a sua autenticidade e integridade constando, conforme o caso, assinatura, número da linha ou aparelho transmissor e a hora em que a mensagem foi enviada e recebida, enquanto que nas ordens via Internet deverá aceitar os termos e condições do item 14 destas regras.
4.2 São verbais as ordens recebidas pessoalmente ou por telefone, as quais terão a mesma validade que as escritas, enquanto as ordens captadas através das agências bancárias no país deverão aceitar os termos e condições do item 7 destas regras, passando a existir e gerar efeitos a partir do momento em que a Bradesco Corretora as receber.
4.3 Pessoas Autorizadas a Emitir/Transmitir Ordens: Quanto às Ordens de Operações Transmitidas por Terceiros Autorizados pelo Comitente: Serão aceitas pela Bradesco Corretora (exceto no caso das ordens via Internet) desde que o comitente faça constar em sua ficha cadastral, no ato do preenchimento, os nomes das pessoas autorizadas, ou em caso de procurador, mediante sua identificação como procurador constituído pelo cliente e entregue cópia da respectiva procuração. A Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá aceitar outros documentos que satisfaçam a exigência desde que assegurada a autenticidade e integridade. Caberá ao cliente informar a Bradesco Corretora sobre a eventual revogação do mandato.
5. PRAZO DE VALIDADE DAS ORDENS
5.1 A Bradesco Corretora acatará ordens de operações com prazo de execução para o próprio dia da emissão, incluindo-se o horário do pregão regular e o After Market, quando houver. Haverá exceção para as ordens de captação através das agências bancárias no país e captadas via Internet, casos em que poderá ser admitido, a pedido do comitente, ou a critério da Corretora, prazo máximo de 30 dias, findo o qual serão canceladas automaticamente. A renovação da ordem só poderá ocorrer por iniciativa do comitente, que deverá solicitá-la e contar com anuência da Bradesco Corretora.
6. PROCEDIMENTOS DE RECUSA DE ORDENS
6.1 A Bradesco Corretora, poderá, a seu exclusivo critério, recusar ordens de clientes, no todo ou em parte, mediante comunicação imediata ao cliente, não sendo obrigada a revelar as razões da recusa.
6.2 A Bradesco Corretora não acatará ordens de operações de clientes que se encontrem, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de valores mobiliários.
6.3 A eventual recusa pela Bradesco Corretora de ordem transmitida por escrito será formalizada por escrito.
6.4 A Bradesco Corretora, em regra, não fará restrições quanto ao acolhimento de ordens de operações que estejam de acordo com os parâmetros operacionais e garantias necessárias. Entretanto, tendo em vista sempre proteger o investidor, bem como preservar o padrão de qualidade dos serviços prestados, deverá observar o seguinte:
I. O comitente deverá também ser cliente com conta corrente em uma agência do Banco Bradesco S.A., através da qual operará. Porém, essa condição não é obrigatória, sendo admitido exceções quando a forma de operar justificar a iniciativa, a qual deve ser analisada em conjunto (comitente e Bradesco Corretora), sendo indispensável a anuência da Bradesco Corretora.
II. Quanto ao volume mínimo de uma ou mais ordens de compra e ou de venda, será sempre levado em consideração o montante do negócio e os custos envolvidos para sua execução. Em função dos custos, a Bradesco Corretora, a seu critério, estabelecerá valores mínimos para as operações.
6.5 A Bradesco Corretora poderá condicionar a aceitação das ordens ao prévio depósito dos títulos a serem vendidos ou, no caso de compra ou de movimentações que venham a gerar obrigações, prévio depósito do valor correspondente à operação.
6.6 Para operar nos mercados que exigem garantias, é indispensável obter-se autorização prévia da Bradesco Corretora, cuja anuência se dará após análise que antecederá cada negócio.
6.7 Em todos os mercados, a Bradesco Corretora poderá condicionar a aceitação das ordens com base na preexistência das garantias respectivas, as quais deverão já estar depositadas em custódia fungível quando da realização dos negócios, ou o numerário correspondente às compras já depositado na Organização Bradesco e, no caso de lançamento de opções a descoberto, a Bradesco Corretora acatará ordens mediante o prévio depósito dos títulos ou de garantias, na Cia. Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, por intermédio da Bradesco Corretora, desde que aceitas como garantia, também, pela CBLC, ou depósito de numerário em montante julgado necessário. A Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá exigir para cada operação, independente do meio de captação, as garantias que julgar necessárias, podendo inclusive a qualquer tempo, alterá-las para mais ou para menos, até sua efetiva liquidação física ou financeira.
6.8 Ainda que atendidas as exigências acima, a Corretora poderá recusar-se a receber qualquer ordem, a seu exclusivo critério, e sempre que verificar a prática de atos ilícitos ou a existência de irregularidades, notadamente voltadas à criação de condições artificiais de preços, ofertas ou demandas no mercado, manipulação de preços, operações fraudulentas, uso de práticas não eqüitativas e/ou incapacidade financeira do Cliente.
6.9 A Bradesco Corretora, estabelecerá a seu critério, limites operacionais e/ou mecanismos que visem a limitar riscos excessivos a seu(s) Cliente(s), em decorrência da variação brusca de cotação e condições excepcionais de mercado, podendo recusar-se total ou parcialmente a executar as operações solicitadas mediante a imediata comunicação ao Cliente(s).
6.10 Nas operações em que sejam necessárias garantias, tais como as realizadas no mercado de termo, futuros e opções, conforme disposições legais e regulamentares, em caso de inadimplência do(s) cliente(s), no cumprimento de qualquer das obrigações que lhe(s) forem determinadas, nos prazos indicado pela Bradesco Corretora, esta ficará expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio ou qualquer outra providência judicial:
a) executar, reter e/ou efetuar transferência em moeda que detiver, depositadas em garantia ou qualquer título, a favor do(s) cliente(s);
b) promover a venda, a preço de mercado, dos títulos e valores mobiliários entregues em garantia, assim como quaisquer outros que detiver depositados a qualquer título, a favor do(s) Cliente(s), inclusive as próprias posições e os valores mobiliários objeto das operações a termo;
c) promover compensação de quaisquer créditos do(s) Cliente(s);
d) efetuar a compra, a preço de mercado, dos valores mobiliários necessários à liquidação de operações realizadas por conta e ordem do(s) Cliente(s);
e) proceder ao encerramento e/ou à liquidação por vencimento ou antecipada, de todo ou em parte, das posições registradas em nome do(s) Cliente(s).
6.11 O(s) cliente(s), em caso de inobservância de qualquer de suas obrigações contratuais ou regulamentares, especialmente as previstas está(ão) sujeito(s) ao pagamento de multas e é (são) responsável(eis) pelo ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa, ou que forem necessários para dar cumprimento às obrigações que lhe(s) competirem.
6.12 Adicionalmente nas operações realizadas nos mercados de termo, opções e futuros, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, a BM&F e/ou a Bradesco Corretora poderão, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, exigir as garantias extras e adicionais que julgarem necessárias, observado qualquer valor e/ou prazo, inclusive para posições já registradas, ainda que em níveis mais restritos que os estipulados nas respectivas normas regulamentares vigentes, para fins de assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações que competirem ao(s) Cliente(s), em razão das operações com opções e a termo realizadas pela Corretora, por conta e ordem dele(s).
Parágrafo Único - O(s) Cliente(s) compromete(m)-se a atender às solicitações que lhe(s) forem feitas na forma ora prevista, inclusive, no caso de reforço de garantia, dentro dos prazos que lhe(s) forem indicados pela Corretora.
6.13 A Bradesco Corretora poderá, a qualquer tempo, sempre que julgar conveniente, exigir do(s) Cliente(s):
a) a substituição dos títulos ou valores mobiliários entregues em garantia por outros, de livre escolha da Corretora;
b) a substituição de garantia prestada em moeda por títulos e valores mobiliários de livre escolha da Corretora.
Parágrafo 1º - O(s) Cliente(s) compromete(m)-se a efetuar a substituição da garantia, na forma ora prevista, dentro dos prazos que foram fixados pela Corretora.
Parágrafo 2º - O(s) Cliente(s), com prévia e expressa anuência da Corretora, poderá(ão) substituir os títulos ou valores mobiliários integrantes da margem de garantia por outros.
6.14 A Bradesco Corretora em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação da garantia, antes do integral cumprimento pelo(s) Cliente(s), das obrigações que lhe(s) competirem.
7. REGISTRO DE ORDENS DE OPERAÇÕES
7.1 A Bradesco Corretora registrará todas as ordens recebidas por sistema informatizado, com controle cronológico e numérico. Quanto às ordens precedidas de captação através das agências bancárias do país (Sistema SANA), haverá controle adicional distinto, representado por formulário tipo planilha. Somente por alguma contingência justificável será admitido o protocolo mecânico.
7.2 Quanto ao registro das ordens de operações serão identificadas as seguintes informações: (i) código e nome do cliente; (ii) data, horário e número que indique a seriação cronológica de recebimento, (iii) objeto da ordem; (iv) natureza da operação; (v) tipo de ordem; (vi) prazo de validade; (vii) negócios realizados para atender a ordem; e (viii) nome do transmissor da ordem, no caso de clientes pessoas jurídicas ou clientes carteiras administradas por terceiros, ou ainda na hipótese de representante ou procurador do cliente autorizado a transmitir ordens em seu nome.
8. CANCELAMENTO DE ORDENS
8.1 Além da hipótese de cancelamento automático prevista no item 5.1, toda e qualquer ordem, enquanto não executada, poderá ser cancelada pelo cliente, ou por outra, expressamente autorizada.
8.2 A ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por uma nova ordem quando apresentar qualquer tipo de rasura ou quando o cliente decidir modificar as condições da ordem registrada e ainda não executada. Ainda a Corretora poderá cancelar uma ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir normas operacionais do mercado de títulos e valores mobiliários ou quando a ordem tiver o prazo de validade para o próprio dia da emissão e não for executada total ou parcialmente. Os cancelamentos previstos nesta norma ficarão expressamente identificados no próprio controle que formaliza os registros de ordens. Quando o cliente optar pela forma de transmissão das ordens por escrito, também o pedido de cancelamento deverá ser obrigatoriamente por escrito. No caso das ordens via Internet devem ser acatados os procedimentos indicados no item 14 destas regras.
8.3 A ordem não executada no prazo pré-estabelecido pelo Cliente será automaticamente cancelada pela Corretora.
8.4 A ordem cancelada será mantida em arquivo seqüencial, juntamente com as demais ordens emitidas.
9. EXECUÇÃO DAS ORDENS
9.1 Execução de ordem é o ato pelo qual a Corretora cumpre a ordem emitida/transmitida pelo Cliente mediante a realização ou o registro de operação nos mercados em que opera.
9.2 Execução: A exclusivo critério da Bradesco Corretora, as ordens poderão ser agrupadas por tipo de mercado e título ou outras características específicas do Ativo, para execução, desde que haja essa possibilidade. Em caso de interrupção do sistema de negociação da Bradesco Corretora ou das Bolsas, por motivo operacional ou de força maior, as operações, se for possível, serão executadas por intermédio de outro sistema de negociação disponibilizado pelas Bolsas.
9.2.1 As Ordens executadas por PLDs deverão ser identificadas no cartão de negociação da BM&F, como de Carteira Própria ou de Fundos sob sua administração, no momento da respectiva execução.
9.2.2 A ordem transmitida pelo Cliente poderá, a exclusivo critério da Bradesco Corretora, ser executada por outra instituição com a qual a Bradesco Corretora mantenha contrato de repasse ou de operações.
9.3 Confirmação de Execução de ordens: Em tempo hábil, para permitir o adequado controle do cliente, a Bradesco Corretora confirmará diretamente aos seus clientes ou às agências do Banco Bradesco S.A., conforme o caso, a execução das ordens de operações e as condições em que foram executadas. No caso das ordens via Internet, as quais estão sujeitas a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas (Instrução CVM n.º 380/02), a confirmação será enviada através do próprio sistema de captação de ordens. Será expedida nota de corretagem aos comitentes diretamente ao endereço fornecido pelos mesmos em seu cadastro.
9.3.1 O cliente receberá, no endereço informado em sua ficha cadastral, o "Aviso de Negociação de Ações - ANA", emitido pela BOVESPA, e o "Extrato de Negociações", emitido mensalmente pela BM&F, que demonstram os negócios realizados e a posição em aberto em nome do cliente.
9.4 Corretagem: A taxa de corretagem será negociada com o cliente quando da contratação dos serviços. (Na Internet a corretagem é pré-estabelecida)
10. DISTRIBUIÇÃO DOS NEGÓCIOS
10.1 Distribuição é o ato pelo qual a Corretora atribuirá a seus clientes, no todo ou em parte, as operações por ela realizadas ou registradas nos diversos mercados.
10.2 A Bradesco Corretora fará a distribuição dos negócios realizados nas Bolsas por tipo de mercado, valor mobiliário/contrato e por lote padrão/fracionário.
10.3 Serão obedecidos os seguintes critérios na distribuição dos negócios realizados:
I. Somente as ordens que sejam passíveis de execução no momento da efetivação de um negócio concorrerão em sua distribuição;
II. As ordens de pessoas não vinculadas à Bradesco Corretora terão prioridade em relação às ordens de pessoas a ela vinculadas;
III. As Ordens Administradas, de Financiamento, casadas e monitoradas, quando aceitas pela Bradesco Corretora, terão prioridade na distribuição dos negócios, tendo em conta que estes foram realizados exclusivamente para atendê-las;
IV. Observados os critérios mencionados nos parágrafos anteriores e as negociações através de lotes padrões estabelecidos pela Bolsa, o registro cronológico do recebimento das ordens determinará a prioridade para o atendimento de ordens emitidas por conta de clientes da mesma categoria, exceto a ordem monitorada, em que o cliente pode interferir, via telefone, no seu fechamento.
11. ESPECIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS NA BM&F
11.1 A Especificação dos negócios executados pela Bradesco Corretora nos mercados administrados pela BM&F, em atendimento às ordens de Clientes, de carteira própria de instituições detentoras de títulos patrimoniais de emissão da BM&F da categoria de corretora de Mercadorias, bem como das entidades abertas e fechadas de previdência complementar, será realizada de acordo com os horários definidos pela BM&F.
11.2 As operações decorrentes de ordens emitidas por PLDs, por investidores institucionais, por investidores estrangeiros, por pessoas jurídicas financeiras e por administradores de carteiras ou de fundos de investimento poderão ser especificadas para o Cliente final até o horário limite estabelecido pela BM&F no próprio dia da execução.
12. LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
12.1 A Bradesco Corretora manterá, em nome do cliente, conta corrente não movimentável por cheque, destinada ao registro de suas operações e dos débitos e créditos realizados em seu nome.
12.2 O Cliente obriga-se a pagar com seus próprios recursos à Bradesco Corretora, mediante débito em conta corrente ou por outros meios que forem colocados à sua disposição, os valores decorrentes das operações realizadas por sua conta e ordem, bem como as despesas relacionadas às operações.
12.3 Os recursos financeiros enviados pelo cliente à Bradesco Corretora, via sistema bancário, somente serão considerados disponíveis após a respectiva confirmação, por parte da Bradesco Corretora.
12.4 Caso existam débitos pendentes em nome do cliente, a Bradesco Corretora está autorizada a liquidar em bolsa ou em câmaras de compensação de liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por sua conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de suas operações ou que estejam em poder da Bradesco Corretora, aplicando o produto obtido no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Se ainda, persistirem débitos de liquidação, a Bradesco Corretora poderá tomar as medidas judiciais que julgar necessárias.
13. CUSTÓDIA DE VALORES MOBILIÁRIOS
13.1 O cliente, antes de iniciar suas operações, adere aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ativos da CBLC, firmado por esta corretora, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietário fiduciário, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de sua propriedade.
13.2 Os serviços objeto do mencionado contrato compreendem a guarda de ativos, a atualização, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os Serviços de Custódia de Ativos.
13.2.1 Os dividendos e juros sobre capital próprio, serão recebidos, se for o caso, com retenção de I.R. na fonte, mediante identificação do favorecido e a crédito de sua conta corrente indicada na Ficha Cadastral de Cliente da Bradesco Corretora. Eventuais isenções deverão ser prévia e expressamente requeridas e legalmente comprovadas.
13.3 O ingresso de recursos oriundos de direitos relacionados aos títulos depositados na custódia ou em garantias na BM&F serão creditados na conta corrente do Cliente, constante em seu Cadastro, e os ativos recebidos serão depositados em sua conta de custódia, na CBLC.
13.4 O exercício de direito de subscrição deverá ser expressamente autorizadas até 3(três) dias antes do prazo estabelecido pela CBLC e mediante saldo suficiente em Conta Corrente junto à Agência Bradesco indicada pelo cliente. Nos casos de correntistas de outros bancos, a liquidação financeira deverá ser efetuada mediante transferência de reserva bancária (TED) ou outro meio que venha a substituí-lo. A falta de manifestação em tempo hábil e/ou inexistência de saldo suficiente ou não transferência dos recursos desobriga a Bradesco S.A. - CTVM do exercício do direito.
13.5 O Cliente receberá no endereço indicado à Bradesco Corretora extratos mensais, emitidos pela CBLC e pela BM&F, contendo, respectivamente, a relação dos ativos e ou as quantidades de ouro depositados e demais movimentações ocorridas em seu nome.
13.6 Taxa de Custódia: A Bradesco Corretora cobrará do(s) cliente(s) pela administração da custódia, no dia 10 do mês subsequente, uma verba mensal calculada sobre a cotação média do último dia de negócios do mês, no valor vigente na data de assinatura da ficha cadastral, para as operações da espécie, do qual o(s) clientes(s) declara(m) estar(em) ciente(s) e de acordo. O valor acima além da flutuação normal em razão da quantidade e/ou preço de mercado das ações, poderá ser alterado mediante aviso da Bradesco S. A. - CTVM inserido no aviso de débito correspondente que mensalmente é entregue ao(s) cliente(s), para vigorar no mês subsequente ao do aviso.
13.7 A taxa mencionada no item anterior, se destina a remunerar os serviços da Bradesco S.A. - CTVM, apenas, ficando claro, assim, que ocorrerão por conta do(s) clientes(s) todas as inversões de capital que se fizerem necessárias as operações de compra de títulos, além de outras taxas, emolumentos e impostos que forem devidos em virtude das operações ou atos praticados pela Bradesco S.A - CTVM no interesse do(s) clientes(s);
13.8 Sempre que solicitado, o(s) cliente(s) outorgará(ão) à Bradesco S.A. - CTVM autorizações que se fizerem necessárias à prática dos atos inerentes à administração da custódia.
13.9 A conta de custódia, aberta pela Bradesco Corretora, na CBLC, será movimentada exclusivamente pela Bradesco Corretora.
13.10 Tendo em vista o custo envolvido para manutenção da carteira, o qual é repassado ao cliente, será observado pela Bradesco Corretora a seu critério, um valor mínimo abaixo do qual o montante mantido em custódia fungível da Bradesco Corretora, será transferida para a instituição depositária das ações.
14. OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS, VIA INTERNET, POR MEIO DO SISTEMA HOME BROKER
14.1 As normas descritas acima, tem, desde que observadas as disposições contidas neste item, validade e aplicação nas operações efetuadas através da Internet, que face suas características próprias, também serão, prioritariamente, regidas pelas regras abaixo descritas em conjunto com as regras operacionais apresentadas ao investidor quando de seu acesso ao sistema Home Broker, às quais lhe será facultada concordância por meio de registro eletrônico.
14.2 Home Broker: A Bradesco Corretora disponibiliza aos seus clientes pessoas físicas, devidamente autorizados, a possibilidade de transmitirem ordens de operações, via Internet, através do Sistema Home Broker BOVESPA. É vedado o acesso de investidores institucionais ao Home Broker.
14.2.1 O Sistema consiste no atendimento automatizado da Bradesco Corretora, possibilitando aos seus clientes colocarem, para execução imediata, ordens de compra e venda de valores mobiliários no mercado à vista (lote-padrão e fracionário).
14.3 Forma de Transmissão das Ordens: As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão sempre consideradas como sendo por escrito.
14.3.1 Na impossibilidade da ordem ser transmitida à Corretora via Internet, o Cliente tem a opção de transmiti-la através das agências do Banco Bradesco. Ainda, a Bradesco Corretora, a seu exclusivo critério, poderá acatar ordens por e-mail.
14.3.2 Em razão dos riscos inerentes aos meios de comunicação utilizados nos Sistemas Eletrônicos de Negociação da BOVESPA e no Home Broker, a Corretora não poderá ser responsabilizada por problemas de transmissão, interferências ou intervenções causadas por terceiros ou próprias do meio utilizado.
14.3 Registro das Ordens de Operações: As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker serão consideradas aceitas somente após o momento de sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa e retorno da confirmação do aceite.
14.4 Prioridade na Distribuição dos Negócios: As ordens quando enviadas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker não concorrerão, quando de sua distribuição, com os demais negócios executados pela Corretora.
14.5 Cancelamento das Ordens de Operações: O cancelamento das ordens de operações transmitidas diretamente via Internet para o Sistema Home Broker somente será considerado aceito após sua efetiva recepção pelo Sistema Mega Bolsa da Bovespa desde que o correspondente negócio ainda não tenha sido realizado.
14.6 Confirmação dos Negócios: A confirmação da execução de ordens recebidas via Internet será feita pela Corretora ao Cliente por meio de mensagem eletrônica.
14.6.1 A indicação de execução de determinada ordem não representa negócio irretratável, pois caso se constate qualquer infração às normas do mercado de valores mobiliários, a BOVESPA e a CVM têm poderes para cancelar os negócios realizados. Dessa forma, as ordens transmitidas à Corretora, diretamente, via Internet, para o Sistema Home Broker, somente serão consideradas efetivamente atendidas quando não se constatar qualquer infração às normas de mercado de valores mobiliários e após esgotados os prazos para realização dos procedimentos especiais de negociação previstos nas normas baixadas pela BOVESPA ou pela CVM.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As conversas telefônicas do cliente mantidas com a Bradesco Corretora e seus profissionais, para tratar de quaisquer assuntos relativos às sua operações, poderão ser gravadas, podendo o conteúdo das gravações ser usado como prova no esclarecimento de questões relacionadas à sua conta e operações.
15.2 A Corretora manterá todos os documentos relativos às ordens e às operações realizadas, pelo prazo e nos termos estabelecidos pela CVM.
15.3 Todas as alterações que vierem a ocorrer na legislação e regulamentos relativos aos mercados onde atua a BRADESCO S.A CTVM aplicar-se-ão imediatamente às operações realizadas pelo Cliente(s).
15.4 Fica eleito pelas partes o Fórum Central da Comarca de São Paulo, capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente documento.
ATENÇÃO: Toda comunicação através da rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas.
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