Fundo 157

Criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.2.1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do Imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de cotas de Fundos. Somente as pessoas que declararam Imposto de Renda nos exercício entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, ainda podem possuir aplicação no referido Fundo.

Caso enquadre-se nestas condições, sugerimos inicialmente consultar o site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) para verificação da existência de saldo e a Instituição administradora. Quando indicado o Bradesco ou uma das Instituições incorporadas por ele, solicitamos que entre em contato com qualquer uma de nossas Agências de posse de seus documentos pessoais para pesquisa detalhada.




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