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Haverá outras mudanças importantes?
Sim. A Lei 10.892 também alterou a periodicidade da cobrança do IR sobre as aplicações nos fundos de investimento. A partir de 1º de outubro de 2004, o Imposto de Renda, que hoje tem incidência mensal, passará a ser semestral. A incidência sobre os rendimentos acontecerá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (mesmo no caso de fundos com carência) ou no resgate, o que ocorrer primeiro (conforme legislação vigente).
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