Normas para Operar


Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários

Operações efetuadas por meio da Internet/Home Broker


É propósito da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (“Bradesco Corretora”) atuar sempre no melhor interesse de seus clientes (“Cliente” ou “Clientes”, conforme o caso), e na manutenção da integridade do mercado, fazendo prevalecer padrões éticos de negociação e comportamento nas suas relações com seus Clientes, com as bolsas de valores e/ou mercadorias & futuros, outras corretoras e com os emissores de títulos e valores mobiliários.

Tendo em vista esse escopo, e considerando o disposto no artigo 6º da Instrução CVM n.º 387, de 28.04.2003 e nas demais normas expedidas pela BM&FBOVESPA S.A., pessoa jurídica de direito privado responsável pela administração e/ou gerenciamento da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e pela Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F (em conjunto “Bolsas”), a Bradesco Corretora define através deste Anexo I suas regras e parâmetros de atuação com relação às Ordens transmitidas diretamente via Internet para o sistema Home Broker, ou outro sistema eletrônico que venha a substituí-lo (“Regras e Parâmetros para Internet/Home Broker”).

Todos os termos e condições descritos e constantes das Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora, bem como os termos e expressões definidos neste Anexo I também são aplicáveis e válidos às Ordens transmitidas e operações efetuadas por meio da Internet/Home Broker, restando claro desde já que em caso de divergência entre os termos, condições e definições existentes entre as Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora e este Anexo I, os termos, condições e definições ora estabelecidas no presente documento deverão prevalecer.

1. REGRAS ESPECÍFICAS PARA ORDENS VIA INTERNET/HOME BROKER

1.1. Com relação às Ordens transmitidas via Internet/sistema Home Broker (o “Sistema”) ou outro sistema eletrônico que venha a substituí-lo, os tipos de Ordens estarão identificados e acatados no referido Sistema.

1.2. Na ocorrência de situações que impossibilitem o envio de Ordens através do Sistema, o Cliente poderá enviá-las por intermédio da agência do Banco Bradesco S.A. em que mantiver conta corrente ou através dos telefones das mesas de operações da Bradesco Corretora, disponíveis no site www.shopinvest.com.br (“Site da Bradesco Corretora”). Neste caso, as mesmas serão consideradas como sendo verbais.

1.2.1. Na impossibilidade de o Cliente não conseguir transmitir automaticamente Ordens pelo Sistema, conforme previsto nestas Regras e Parâmetros para Internet/Home Broker, a Bradesco Corretora, excepcionalmente, e a seu exclusivo critério, poderá acatar Ordens via mensagem de e-mail, observado o constante do item 4.2 abaixo. O Cliente deverá incluir no e-mail os números de agência e conta corrente, empresa/tipo de operação, quantidade, preço limite e o número de seu CPF. O e-mail deverá ser enviado para o endereço eletrônico disponível no Site da Bradesco Corretora e as respectivas e subjacentes Ordens serão consideradas como sendo escritas.

1.3. O Cliente, ao acessar o Site da Bradesco Corretora, deverá se identificar através dos dados e código de acesso para ele atribuído pela Bradesco Corretora, código este que é pessoal e intransferível. Assim, e após o Cliente ser devidamente identificado, responderá ele por todas as Ordens emitidas e efetivadas em seu nome.

1.4. Em caso de concorrência de Ordens, a prioridade para cumprimento será determinada por critério cronológico de recebimento e montagem de todas as Ordens intermediadas pela Bradesco Corretora junto aos seus sistemas operacionais, sendo que as Ordens de Clientes que não sejam pessoas vinculadas à Bradesco Corretora devem sempre ter prioridade em relação àquelas emitidas por pessoas que o sejam.

2. TIPOS E PRAZO DE VALIDADE DE ORDENS

2.1. As Ordens enviadas à Bradesco Corretora via Sistema serão sempre caracterizadas como Ordem Limitada.

2.2. As Ordens recebidas a partir do horário de início do pregão até o seu encerramento serão encaminhadas imediatamente às Bolsas com o respectivo prazo de validade determinado pelo Cliente. Caso não seja possível executar a Ordem até o final do pregão do prazo final de validade determinado pelo Cliente, a mesma será cancelada.

3. EXECUÇÃO DE ORDENS

A Bradesco Corretora informará seus Clientes através do Sistema o status acerca da execução das suas Ordens, as quais poderão estar classificadas das seguintes maneiras, em adição e sem prejuízo das disposições constantes das Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora:

a. Agendada: Ordem transitando entre o sistema/computador dos Clintes e os sistemas operacionais da Bradesco Corretora e das Bolsas.

b. Pendente: Ordem enviada às Bolsas, mas ainda pendente de confirmação de recebimento por parte das mesmas.

c. Registrada: Ordem registrada nos sistemas operacionais da Bradesco Corretora e das Bolsas, mas ainda pendente de confirmação de execução e/ou negociação.

d. Parcialmente Executada: Ordem parcialmente executada. E: Executada: Ordem integralmente executada.

f. Em Cancelamento: Ordem Registrada e que se encontra em processo de cancelamento, sem confirmação de seu efetivo cancelamento junto ao(s) sistemas das Bolsas.

g. Cancelada: Ordem cancelada em tempo hábil por solicitação/atuação do Cliente ou então por impossibilidade de ser executada.

h. Suspensa: Ordem que está suspensa e que não pode ser executada.

i. Em Leilão: Ordem que foi levada a leilão pelas Bolsas, podendo ou não ser executada.

4. CONFIRMAÇÃO DE EXECUÇÃO OU CANCELAMENTO DE ORDENS

4.1. As Ordens serão consideradas Agendadas e/ou Pendentes e/ou Registradas somente após o momento de sua efetiva recepção pelos respectivos sistemas das Bolsas. Caso tais Ordens não sejam executadas automaticamente pelos sistemas das Bolsas, a Bradesco Corretora poderá tomar, a seu exclusivo critério, as medidas cabíveis para sanar tal situação.

4.2. Desde que o Cliente opte pelo recebimento de tais serviços/facilidades, a Bradesco Corretora enviará imediatamente para ele e-mail contendo: (i) confirmação de recebimento da Ordem nos sistemas eletrônicos das Bolsas e/ou da própria Bradesco Corretora; (ii) o número de registro da Ordem nos sistemas eletrônicos das Bolsas; (iii) a confirmação de execução da Ordem e (iv) a confirmação de cancelamento da Ordem, se houver, incluindo as respectivas razões, caso assim discricionariamente considerado pertinente.

4.3. O cancelamento de Ordens transmitidas diretamente via Sistema, ou outro sistema eletrônico que venha a substituí-lo, somente será considerado efetivado após sua efetiva recepção pelos sistemas das Bolsas, desde que o correspondente e subjacente negócio ainda não tenha sido realizado.

4.3.1. Uma Ordem será cancelada e, se for o caso, substituída por outra, observado os critérios previstos nas Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora e/ou nestas Regras e Parâmetros, quando apresentar qualquer irregularidade ou quando os Clientes decidirem modificar uma Ordem ainda não Executada. A Bradesco Corretora poderá ainda cancelar uma Ordem quando esta representar risco de inadimplência ou infringir normas operacionais do mercado de títulos e valores mobiliários.

4.3.2. Após solicitar o cancelamento de uma Ordem, o Cliente deverá verificar e acompanhar a situação da mesma no item “Acompanhamento de Ordens” no Site da Bradesco Corretora a fim de se certificar acerca de seu efetivo cancelamento. Caso uma Ordem não seja cancelada automaticamente pelos sistemas das Bolsas e/ou da Bradesco Corretora, esta poderá tomar, a seu exclusivo critério, as medidas cabíveis para sanar tal ocorrência.

4.4. Tal qual como estabelecido nas Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora, a confirmação de execução de uma Ordem através da sua classificação como “Executada” não representa que o respectivo negócio seja irretratável e irrevogável.

5. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE ORDENS

5.1. O Cliente correntista deverá providenciar o depósito do numerário necessário em sua conta corrente junto ao Banco Bradesco S.A. para possibilitar a liquidação financeira das operações até o terceiro dia útil subseqüente ao pregão em que as mesmas foram realizadas, observando os horários de funcionamento das agências e demais centrais de atendimento do Banco Bradesco S.A..

5.1.1. A conta corrente deverá ser aquela informada à Bradesco Corretora no ato de seu cadastramento e constante na Ficha Cadastral do Cliente.

5.2. Em caso de insuficiência de numerário em conta corrente do Cliente para liquidar as suas operações, a Bradesco Corretora poderá tomar, a seu exclusivo critério, todas e quaisquer medidas necessárias para liquidação da Ordem e respectiva operação, podendo inclusive: (i) interromper o acesso do Cliente ao Sistema via Internet para realizar operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; (ii) independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, vender nas Bolsas os títulos e valores mobiliários mantidos sob sua conta de custódia junto à Bradesco Corretora, aplicando o produto de venda para o pagamento dos seus respectivos débitos, tudo conforme disposto nas Regras e Parâmetros de Atuação da Bradesco Corretora.

6. REGRAS PARA VENDA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

6.1. As posições de títulos e valores mobiliários adquiridos/comprados pelos Clientes sob intermediação da Bradesco Corretora somente estarão disponíveis para venda junto ao Sistema a partir do momento que houver o retorno da execução das operações de compra pelos sistemas das Bolsas.

6.2. As Ordens de venda enviadas via Internet/Sistema somente serão aceitas mediante a pré-existência dos respectivos títulos e valores mobiliários livres, disponíveis e desembaraçados de quaisquer ônus, os quais devem inclusive estar depositados junto à custódia fungível da Bradesco Corretora.

6.3. A não-entrega dos títulos e valores mobiliários nos prazos estipulados pela Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”) poderá acarretar em inadimplência e cobrança de encargos e multas pela CBLC e/ou Bradesco Corretora ao Cliente. Assim, caso um Cliente não receba em D+3 os títulos/valores mobiliários adquiridos, a respectiva operação de venda poderá ser inadimplida em D+3/D+4. Para estas situações, a CBLC possui o Banco de Títulos CBLC (“BTC”), serviço através do qual os investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias.

6.3.1. A CBLC atua como contraparte no processo de liquidação, garantindo as operações em questão. Portanto, se houver pendência na entrega dos títulos/valores mobiliários após a execução de uma Ordem de venda, as Bolsas, as Bolsas tomarão compulsoriamente os títulos/valores mobiliários junto ao BTC, caso haja disponibilidade de ativos, e cobrará do Cliente uma taxa de aluguel a ser automaticamente debitada da conta corrente do mesmo, além da cobrança de margem e multa.

6.4. Poderá haver casos em que uma corretora contraparte não entregue à CBLC a totalidade ou parte dos títulos/valores mobiliários adquiridos pelo Cliente através da Bradesco Corretora no prazo máximo estipulado pela CBLC (atualmente até as 10 horas do terceiro dia útil subseqüente a data do pregão de execução da Ordem). Quando este fato ocorrer, a posição de custódia da Bradesco Corretora, que estará disponível para venda e consulta junto ao Sistema apresentará a quantidade dos títulos/valores mobiliários que já tiverem sido entregues pela corretora contraparte e que estejam livres, disponíveis e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive já depositados na custódia fungível da Bradesco Corretora, bem como as posições pendentes ou que não foram entregues pela CBLC.

7. OPERAÇÕES DE DAY TRADE

7.1. Operações de day trade são aquelas composta de compra(s) e venda(s) do mesmo títulos/valor mobiliário, na mesma quantidade e executadas no mesmo dia. Assim, esse tipo de transação somente será aceito pela Bradesco Corretora quando solicitada pela Internet/Sistema em observância das seguintes regras.

7.1.1. O Cliente deverá enviar primeiramente sua solicitação de Ordem de compra através da Internet/Sistema e a respectiva Ordem de venda somente poderá ser enviada pelo Cliente via Internet/Sistema após o prévio recebimento, no mesmo dia, pelos sistemas da Bradesco Corretora, do retorno da execução da Ordem de compra do mesmo ativo pelos sistemas das Bolsas.

7.1.2. A somatória das Ordens de venda não poderá ser superior à somatória das Ordens de compra do mesmo título/valor mobiliário já executadas e recebidas no mesmo dia pelos sistemas da Bradesco Corretora.

7.2. Os negócios caracterizados como day trade incorrerão nas taxas específicas cobradas pelas Bolsas e/ou CBLC e/ou Bradesco Corretora para este tipo de operação.

7.3. Nos casos de não execução de Ordem(ns) de venda, a Bradesco Corretora não poderá ser responsabilizada por eventuais danos ou prejuízos financeiros decorrentes da sua não-execução, visto que há a possibilidade de as Ordens não poderem ser executadas automaticamente pelo sistema, conforme disposto nas presentes Regras e Parâmetros.

7.4. Na impossibilidade de execução de Ordem(ns) de venda no mesmo dia útil da execução da compra, o Cliente deverá providenciar o depósito do numerário necessário em sua conta corrente para a liquidação financeira da operação de compra, conforme disposto acima, devendo ainda o Cliente arcar com todas as despesas ou tributos que possam vir a ser cobrados nestes casos.

8. RISCOS ENVOLVIDOS EM OPERAÇÕES EFETUADAS VIA INTERNET/SISTEMA

8.1. Desde já o Cliente declara ter conhecimento:

(i) dos riscos operacionais de utilização da Internet/Sistema, e quais os meios alternativos disponibilizados pela Bradesco Corretora para os casos de interrupção da comunicação via Internet/Sistema;

(ii) dos riscos que a não-entrega de títulos/valores mobiliários nos prazos estipulados poderão acarretar e das medidas que a Bradesco Corretora poderá cumprir para minimizá-los; e

(iii) dos riscos inerentes às operações no mercado de renda variável, como situações de mercado com pouca ou baixa liquidez dos títulos/valores mobiliários, oscilações nas cotações dos mesmos ou ainda quaisquer mudanças nas condições de mercado que inviabilizem operações e/ou acarretem perdas.

8.2. A Bradesco Corretora não poderá ser responsabilizada por eventuais danos, prejuízos financeiros e até mesmo perda integral dos valores investidos, em decorrência dos fatores acima mencionados, que podem inclusive inviabilizar o registro, execução e cancelamento das Ordens transmitidas via Internet/Sistema, inclusive as Ordens de venda para realização de operações de day trade.

8.3. Informações como instruções de uso, taxas corretagem cobradas sobre as operações e eventuais descontos, características sobre o sistema de segurança, dentre outras, disponíveis e podem ser obtidas no Site da Bradesco Corretora.

8.4. Todas as informações, dúvidas e sugestões referentes às operações efetuadas via Internet/Sistema deverão ser encaminhadas à Bradesco Corretora através dos endereços constantes do item “Contatos” no Site da Bradesco Corretora..

8.5. A Comissão de Valores Mobiliários pode ser conectada pelo site (www.cvm.gov.br).

8.6. Fica eleito pelas partes o foro da comarca de São Paulo, capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente documento.

ATENÇÃO:

(i) Toda comunicação através da Internet está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de Ordens ou a recepção de informações atualizadas.

(ii) Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, os Clientes deverão comunicar de imediato quaisquer alterações nos seus dados cadastrais.

(iii) A Bradesco Corretora alerta os Clientes sobre dos riscos de oscilação de preço e de eventuais perdas do valor principal inerentes ao mercado de títulos e valores mobiliários, particularmente aqueles decorrentes de operações ou posições em derivativos.



Luiz Antonio de Ulhoa Galvão Diretor de Relações com o Mercado da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários


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