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Custódia

1. Qual é a diferença entre 'Instituição Custodiante/Custódia Fungível' e 'Instituição Depositária'?
2. Sou acionista do Banco Bradesco e da Bradespar. Como devo proceder para saber minha posição de Ações ?
3. Como devo proceder para transferir Posição de Ações que se encontra na Instituição Financeira Depositária para a Custódia Fungível junto a Bradesco Corretora?
4. As ações que foram adquiridas via Shopinvest ficam custodiadas junto a Bradesco Corretora?
5. Comprei ações e verifiquei em 'D+3' que consta apenas parte das ações adquiridas em minha carteira de custódia. Onde está o restante?
6. Qual é o Fluxo de Liquidação da BM&FBOVESPA?

Qual é a diferença entre 'Instituição Custodiante/Custódia Fungível' e 'Instituição Depositária' ?

Custódia Fungível é o serviço de custódia no qual os valores mobiliários retirados podem não ser os mesmos depositados, embora sejam das mesmas espécie, qualidade e quantidade.

Deixa de existir a necessidade de se retirar exatamente o mesmo certificado depositado. Para negociar suas ações em Bolsa, é necessário que estejam depositadas junto a custódia fungível de uma sociedade corretora.

Instituição Depositária é aquela que faz o serviço de guarda dos títulos. O Banco Bradesco é a Instituição Financeira Depositária das ações Bradesco ON/PN e Bradespar ON/PN.




Sou acionista do Banco Bradesco e da Bradespar. Como devo proceder para saber minha posição de Ações ?

Caso as Ações estejam custodiadas na Bradesco Corretora, basta fazer o cadastramento no ShopInvest e acessar o link "Carteira de Custódia".
Entretanto, existe a possibilidade de suas ações encontrarem-se na Instituição Depositária, que é o Banco Bradesco S/A. Neste caso, é necessário dirigir-se a Agência mais próxima munido de seu CPF e solicitar no Setor de investimentos/Ações sua Posição de Ações.




Como devo proceder para transferir Posição de Ações que se encontra na Instituição Financeira Depositária para a Custódia Fungível junto a Bradesco Corretora?

Para efetuar a transferência de Posição de Ações para a Custódia Fungível, é necessário preencher o documento OTA (Ordem de Transferência de Ações) na Agência Bradesco detentora da conta, pessoalmente, munido dos originais de RG, CIC e o formulário devidamente preenchido.

A Agência encaminhará o documento para a Bradesco Corretora, que providenciará o bloqueio das ações na Instituição Depositária e seu depósito em Custódia Fungível.




As ações que foram adquiridas via Shopinvest ficam custodiadas junto a Bradesco Corretora?

Sim e podem ser visualizadas no ShopInvest, no link "Posição em Custódia Fungível".



Comprei ações e verifiquei em 'D+3' que consta apenas parte das ações adquiridas em minha carteira de custódia. Onde está o restante?

A Corretora Contraparte Vendedora não entregou a quantidade total dos títulos nos prazos estipulados pela BM&FBOVESPA ('D+3'), para a sequência dos procedimentos de liquidação da operação. Por esta razão, somente parte de sua posição está livre em sua carteira de custódia.

A operação será regularizada em até D+9 (9 dias úteis), respeitando o fluxo de liquidação da BM&FBOVESPA/CBLC.

Tão logo a Contraparte vendedora entregue seus títulos, sua posição de custódia será atualizada e valor referente à compra debitado de sua conta, o que V. Sa. poderá verificar pelo ShopInvest.

Para conhecer o prazo de regularização de sua operação, verifique o Fluxo de Liquidação de Operações da BM&FBOVESPA/CBLC, descrito no item 6.




Qual é o Fluxo de Liquidação da BM&FBOVESPA?

D+0 - Dia da operação; único dia para especificação de opções e de arbitragem interpraças; cobertura de opções.
D+1 - Prazo para especificação/reespecificação de operações a vista e a termo; depósito das margens de opções.
D+2 - Entrega dos títulos para liquidação física da operação; relatórios dos "potenciais inadimplentes".
D+3 - Liquidação física e financeira da operação; depósito de cobertura financeira para vendedor inadimplente; depósito de margem para operações a termo.
D+4 - Último dia para regularização da liquidação física da operação.

RECOMPRA OU REVERSÃO DE OPERAÇÕES
D+5 - Emissão da ordem de recompra; início do prazo para execução da recompra.
D+6 - Prazo para execução da recompra e confirmação da recompra.
D+7 - Prazo final para execução da recompra; prazo para confirmação da recompra.
D+8 - Prazo final para confirmação da recompra.
D+9 - Reversão da operação.

Caso a Contraparte Vendedora não entregue no prazo determinado (D+3), a CBLC cobrará da mesma multa de 0,2% sobre o montante da operação.

Caso a Contraparte Vendedora não entregue em "D+4", será cobrada nova multa de 0,2%. A partir daí, ocorre a Recompra dos títulos pela Corretora compradora, para entrega ao comprador.