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6.1.1 Mercado autorizado
Apenas operações no mercado à vista estão autorizadas à negociação no período After-Market (não está autorizada a negociação com derivativos nesse horário).
6.1.2 Ações autorizadas à negociação
Somente ações com base de preço estabelecida no horário regular de negociação (pregão diurno) podem ser negociadas no período After-Market (princípio da liquidez).
6.1.3 Forma de negociação
No período After-Market, as operações são dirigidas por ordens e fechadas automaticamente por meio do Sistema Eletrônico de Negociação da BM&FBOVESPA, devendo ser observados os parâmetros de negociação estabelecidos para o período.
6.1.4 Ordens
Poderão ser enviadas ao sistema ordens simples (compra ou venda), negócios diretos, ou ainda outros tipos de ordem, como "ordem a mercado", "execute ou cancele", etc.
a. Há a possibilidade de execução parcial das ordens: As ordens do pregão diurno, que estiverem remanescentes no sistema (não canceladas), permanecerão ativas durante o After-Market, sujeitando-se a seus limites de negociação; e
b. O sistema rejeitará automaticamente ofertas cuja quantidade for superior ao limite máximo ou à variação máxima de preço.
Tratamento das ofertas
As ofertas migrarão entre os horários de negociação, sem a necessidade de atuação das Sociedades Corretoras.
Caso a Sociedade Corretora não queira que isso aconteça, o Sistema Eletrônico de Negociação dispõe de uma facilidade para o cancelamento parcial ou global de ofertas durante o período de pré-abertura do After-Market.
Assim, a Sociedade Corretora poderá escolher, por exemplo, apenas o cancelamento das ordens com validade para o dia.
6.1.5 Quantidade máxima de negociação por Ativo objeto/negócio
Os negócios realizados no After-Market são agrupados em dois segmentos, para fins de limite máximo de quantidade por negócio:
1. Grupo dos papéis mais líquidos
Os papéis mais líquidos têm limite de quantidade por negócio fixado como um percentual da média diária registrada nos últimos 30 pregões.
2. Grupo dos demais papéis
Os demais papéis têm limite de quantidade por negócio fixado em 50% da média diária registrada nos últimos 30 pregões.
A BM&FBOVESPA informa diariamente os papéis autorizados e seus limites através da Agência BM&FBOVESPA de Notícias (ABO – OPERAÇÕES), estando também disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.bovespa.com.br, em Mercado – Ações – Regulamentos e Normas – After-Market, e http://www.bovespanet.com.br, em Normas – Regras de Negociação – After-Market – Parâmetros.
6.1.6 Negócios Diretos
Estarão autorizadas as operações diretas, as quais deverão obedecer aos parâmetros de quantidade estabelecidos para o horário regular, observados os limites do período After-Market.
6.1.7 Variação de preço
Os preços das ofertas a serem registradas no período After-Market não poderão exceder a variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão regular.
6.1.8 Registro do movimento gerado e liquidação das operações
Os negócios fechados no período After-Market serão registrados no próprio dia de negociação (D+0), e obedecerão ao ciclo de liquidação deste dia.
6.1.9 Base de variação das ações
Todas as variações de preço do próximo dia serão calculadas com base nos últimos preços registrados no pregão regular.
6.1.10 Valoração de custódia / Cadastro de clientes e Sistema de Risco
A posição em custódia e a valoração da posição de risco considerarão os preços registrados no final do horário regular para o cálculo das exigências de margem pela Câmara de Liquidação.
6.1.11 Acompanhamento, supervisão e controle do mercado
Caso um mesmo comitente ou grupo de comitentes atuando em conjunto exceda o limite autorizado para o período After-Market, por meio de mais de um negócio, estas operações serão examinadas pela área de Auditoria da BM&FBOVESPA na manhã do dia seguinte (D+1), e serão canceladas se fora do limite.
6.1.12 Divulgação de informações
Após o horário regular de negociação, a BM&FBOVESPA disponibilizará o BDI (Boletim Diário de Informações) para todo o mercado, no qual não constarão as operações do After-Market. No encerramento do pregão After-Market não haverá emissão de novo boletim de informações.
6.1.13 Divulgação dos negócios do After-Market
As operações fechadas no período After-Market serão informadas diariamente no site da BM&FBOVESPA e no BDI do dia seguinte à negociação (D+1).
Adicionalmente, nesse mesmo BDI (em D+1), a BM&FBOVESPA informará o volume total de negociação do dia anterior, compreendendo o volume negociado no horário regular e o volume negociado no período After-Market.
6.1.14 Índice de ações
As operações realizadas no período After-Market poderão sofrer correções, mediante solicitação de ambas as partes, estando sujeitas as definições dos capítulos II e XVII deste Manual de Procedimentos Operacionais.
Os índices da BM&FBOVESPA não serão calculados nem difundidos no horário After-Market. Suas variações serão calculadas com base nos índices de fechamento do pregão regular do dia anterior.
Obs.: O Sistema Eletrônico de Negociação sinalizará ao mercado a tendência do Ibovespa (na tela "Síntese de Mercado" – IND TR), de acordo com os preços praticados no período After-Market. Essa informação, contudo, não será considerada oficial.
6.1.15 Correção de operações
As operações realizadas no período After-Market poderão sofrer correções, mediante solicitação de ambas as partes , estando sujeitas as definições dos capítulos II e XVII desse Manual de Procedimentos Operacionais.
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