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Como devo calcular o Imposto de Renda sobre operações no Mercado a Vista?
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Alíquota:
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| 20% |
Sobre os ganhos líquidos auferidos em operações de day-trade realizadas a partir do ano-calendário de 2005 |
| 15% |
Sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações (venda) efetuadas a partir do ano-calendário de 2005 |
| 0,005% |
Imposto de Renda retido na fonte em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista |
| 1% |
Imposto de Renda retido na fonte sobre ganhos em operações de day-trade |
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| Isenções:
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a
R$ 20.000,00.
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| O Imposto Retido na Fonte
poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.
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| Como calcular o imposto:
É devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas.
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Considera-se
ganho líquido
a diferença positiva entre:
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t
valor de venda/alienação do ativo em cada mês
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|
e
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|
t
seu custo de aquisição (valor pago na compra)
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| Observações: |
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| a)
O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada de todas as aquisições do ativo.
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| b)
É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações de compra e venda, como taxas cobradas pelas Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem, que constituem o custo operacional da transação.
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| c)
Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será:
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P
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no inventário ou arrolamento, o valor da avaliação;
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|
P
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na aquisição, o valor de transmissão utilizado para o cálculo do ganho líquido do alienante;
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|
P
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na conversão de debênture, o valor da ação, fixado pela companhia emissora, observado o disposto no Parágrafo 5º do Artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº. 25, de 06/03/2001;
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| d)
O custo de aquisição é igual a zero nos casos de:
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P
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partes beneficiárias adquiridas gratuitamente;
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|
P
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acréscimo da quantidade de ações por desdobramento;
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|
P
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ativo cujo valor não possa ser determinado por qualquer dos critérios de que tratam os parágrafos anteriores.
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Quem deve recolher o imposto:
A responsabilidade do recolhimento é do próprio contribuinte, excetuando-se aquele já retido na fonte. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País.
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Nos casos de isenção, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável", as informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto. |
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Prazo para Recolhimento: O imposto deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
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Isto significa que, mensalmente, o investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, verificando todas as operações de venda/alienação realizadas e o respectivo resultado auferido (ganho líquido ou perda), considerando-se as demais regras aqui descritas.
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Caso tenha auferido ganho líquido, haverá incidência de imposto, que por sua vez deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, desde que o valor total das alienações no mês, ultrapasse R$ 20.000,00
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Transferência de Ações: quando ocorrer transferência de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que poderá ser substituído por uma declaração fornecida pelo alienante, conforme modelo anexo na CO 2004/ XXXX, que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
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Considera-se, conforme o caso, entidade encarregada do registro de transferência de ações:
a companhia emissora das ações;
a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço dessa natureza;
a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão.
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| Exemplo
de Cálculo de Imposto: |
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Operações efetuadas em 03/01/2005:
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Operação
|
Ação
|
Quantidade
|
Preço
|
|
Valor
|
|
|
Compra
a vista
|
BBDC4
|
1.000
|
64,00
|
Por ação
|
64.000,00
|
D
|
|
Compra
a vista
|
BRAP4
|
1.000
|
88,70
|
Por ação
|
88.700,00
|
D
|
| |
|
|
|
|
|
|
| |
|
Valor das Operações
|
152.700,00
|
D
|
|
Taxa de Liquidação CBLC (1)
|
12,22
|
|
|
Emolumentos BM&FBOVESPA (2)
|
41,23
|
|
| Taxa de Corretagem (3) |
386,75
|
|
|
Valor Líquido das Operações
|
153.140,20
|
D
|
(1) 0,008% sobre o valor total operado
(2) 0,027% sobre o valor total operado
(3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos
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Em primeiro lugar, é necessário calcular o custo operacional da transação, aplicando a seguinte fórmula:
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| Custo
Operacional = S
TaxasBolsa/CBLC/Corretagem |
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| |
| Onde: |
| |
| |
| S
Taxas
Bolsa / CBLC / Corretagem
|
=
Somatório das taxas cobradas pela Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem que incidirem sobre a operação
|
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No exemplo acima, o custo operacional da transação é de R$ 440,20:
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| |
| Taxa de Liquidação CBLC |
R$ |
12,22 |
| Emolumentos BM&FBOVESPA |
R$ |
41,23 |
| Taxa de Corretagem |
R$ |
386,75 |
|
| Custo Operacional |
R$ |
440,20 |
|
| |
|
Em seguida, calcula-se o custo de aquisição, aplicando: |
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Custo de Aquisição = VOper + ( VOper / VTOper * CustoOper )
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| Onde: |
| |
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| VOper |
= |
Valor (R$) da operação de cada empresa |
| VTOper |
= |
Valor Total (R$) das operações realizadas |
| CustoOper |
= |
Custo Operacional |
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Assim, em nosso exemplo, o Custo de Aquisição das ações de BBDC4 (Bradesco PN) é de R$ 64.184,50 e o Custo de Aquisição das ações de BRAP4 (Bradespar PN) é de R$ 88.955,69, sendo:
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Bradesco PN:
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R$ 64.000,00 + (R$ 64.000,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 64.184,50
|
| |
|
Quantidade Adquirida: 1.000 ações BBDC4 PN
|
|
Custo de Aquisição: R$ 64.184,50
|
|
Custo de Aquisição por ação: R$ 64,18
|
| |
|
Bradespar PN:
|
| |
|
R$ 88.700,00 + ( R$ 88.700,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 88.955,70
|
| |
|
Quantidade Adquirida: 1.000 ações BRAP4 PN
|
|
Custo de Aquisição: R$ 88.955,70
|
|
Custo de Aquisição por ação: R$ 88,95
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Supondo a realização de Venda de BBDC4 - 300 ações em 04/01/2005 e 400 ações em 05/01/2005:
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Em 04/01
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Operação
|
Ação
|
Quantidade
|
Preço
|
|
Valor
|
|
|
Venda a vista
|
BBDC4
|
300
|
65,50
|
Por ação
|
19.650,00
|
C
|
| |
|
|
Valor das Operações
|
19.650,00
|
|
Taxa de Liquidação CBLC (1)
|
1,57
|
|
Emolumentos BM&FBOVESPA (2)
|
5,31
|
|
Taxa de Corretagem (3)
|
54,12
|
|
C
|
|
|
Valor Líquido das Operações antes do IR
|
19.589,00
|
|
IR Fonte (0,005%)
|
0,00
|
|
Valor Líquido das Operações após IR
|
19.589,00
|
|
C
C
|
|
Em 05/01
|
Operação
|
Ação
|
Quantidade
|
Preço
|
|
Valor
|
|
|
Venda a vista
|
BBDC4
|
400
|
65,30
|
Por ação
|
21.120,00
|
C
|
| |
|
|
Valor das Operações
|
26.120,00
|
|
Taxa de Liquidação CBLC (1)
|
2,09
|
|
Emolumentos BM&FBOVESPA (2)
|
7,05
|
|
Taxa de Corretagem (3)
|
70,30
|
|
C
|
|
|
Valor Líquido das Operações antes do IR
|
26.040,56
|
|
IR Fonte (0,005%)
|
2,28
|
|
Valor Líquido das Operações após IR
|
26.038,28
|
|
C
(*)
C
|
|
| |
(1) 0,008% sobre o valor total operado
|
| |
(2) 0,027% sobre o valor total operado
|
| |
(3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos
|
|
| |
|
( * ) O IRRF foi calculado com base neste valor. Em 04/01 não foi cobrado IRRF, pois o valor da venda foi inferior a R$ 20.000,00. Mas, em 05/01, foi retido com base no valor total operado até o momento (R$ 19.650,00 + R$ 26.120,00 = R$ 45.770,00).
|
| |
|
O valor das vendas no mês de janeiro após a dedução dos Custos Operacionais, totalizam R$ 45.629,56
|
| |
|
R$ 19.589,00 + R$ 26.040,56 = R$ 45.629,56
|
| |
| Valor Apurado de Venda |
R$ |
45.629,56 |
| Custo de Aquisição (R$ 64.184,50 / 1.000 * 700) |
R$ |
44.929,15 |
| Ganho Líquido |
R$ |
700,41 |
|
| |
|
Cálculo do Imposto:
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|
15% de R$ 700,41 - R$ 2,28 = R$ 102,78
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|
Imposto de Renda a recolher (15%)
R$ 102,78
|
|
| |
| Observações: |
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a)
No caso exemplificado, não há isenção, uma vez que o valor total de alienações de BBDC4 é superior ao limite para isenção (R$ 20.000,00).
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| |
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b)
Como o valor da venda foi superior ao custo de aquisição do ativo, configurou-se lucro na operação.
|
| |
| |
c)
Se, ao contrário, o valor da venda fosse inferior ao custo de aquisição do ativo, tal perda poderia ser compensada em outras operações realizadas no mercado a vista de ações da Bolsa de Valores.
|
| |
| Preenchimento
do DARF |
| |
Campos do DARF
|
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|
|
|
1
|
Nome/Telefone |
Nome
e telefone do contribuinte. |
|
2
|
Período
de Apuração |
Dia,
mês e ano da ocorrência do fato gerador. |
|
3
|
Número
do CPF ou CNPJ |
Número
do CPF ou CNPJ do contribuinte |
|
4
|
Código
da Receita |
Informar
o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica. |
|
5
|
Número
de Referência |
Deixar
em branco. |
|
6
|
Data
de Vencimento |
Até
o último dia útil do mês subseqüente ao da
ocorrência do fato gerador. |
|
7
|
Valor
principal |
Valor
do imposto a ser recolhido. |
|
8
|
Valor
da multa |
Se
for o caso, informar o valor da multa quando devida. |
|
9
|
Valor
dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 |
Se
for o caso, informar o valor dos juros quando devido. |
|
10
|
Valor
Total |
Informar
o somatório dos valores dos campos 07, 08 e 09. |
|
11
|
Autenticação
Bancária |
Será
feita pelo caixa do Banco onde for pago o imposto, ou criptografado,
se for pago via Internet Banking. |
|
| |
|
O recolhimento do imposto pode ser feito via Internet Banking ou nas Agências Bradesco.
|
| |
|
Compensação
de Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes, observando-se o seguinte:
|
| |
| t |
As perdas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.
|
| |
| t |
Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.
|
| |
| Exemplo de compensação de Perdas: |
| |
| Mês |
Resultado Obtido em operações com ações |
| Janeiro/05 |
perda de R$ 1.000,00 |
| Fevereiro/05 |
perda de R$ 1.500,00 |
| Março/05 |
perda de R$ 1.700,00 |
| Abril/05 |
ganho líquido de R$ 5.000,00 |
| |
| Cálculo do Imposto a pagar até o último dia útil de Maio/05: |
| |
| Ganho líquido |
R$ 5.000,00 |
| (-) Perdas Acumuladas de meses anteriores |
R$ 4.200,00 |
| Resultado após compensação |
R$ 800,00 |
| Imposto de Renda a pagar |
R$ 120,00 |
|
| |
|
Juros
e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para
recolhimento (até o último dia útil do mês
subseqüente ao de sua apuração), deverão ser
calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria
da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br),
no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto
Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo
dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.
|
| |
| Imposto
de Renda retido na Fonte sobre Operações de Day-trade |
| |
|
O
day-trade caracteriza-se pela conjugação de operações
de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo
dia, com o mesmo ativo. Os rendimentos auferidos em operações
realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
estão sujeitos à incidência de imposto de renda na
fonte, à alíquota de 1%.
|
| |
|
Para
fins de cálculo deste valor a ser retido na fonte, não se
considera o custo de aquisição da posição
de ações existente em data anterior a da operação
de day-trade.
|
| |
|
A
responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é
da instituição intermediadora da operação
que recebeu diretamente a ordem do cliente.
|
| |
|
Mas,
se o day-trade for iniciado e encerrado em instituições
diferentes, esta responsabilidade caberá a pessoa jurídica,
vinculada a Bolsa de Valores, que prestar os serviços de liquidação,
compensação e custódia.
|
| |
|
Adicionalmente,
as operações de compra e venda que compõem o day-trade
também estão sujeitas a tributação de 20%
sobre os ganhos líquidos apurados no mês, com recolhimento
via DARF, conforme já descrito no item "Como calcular o
imposto".
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| |
| O imposto
sobre a operação de day-trade, que já foi retido na
fonte, à alíquota de 1%, poderá ser: |
| |
|
P
|
deduzido
do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês |
| |
| |
ou
|
| |
|
P
|
compensado
com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses
subseqüentes. Ao término do ano calendário, se houver
saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à
pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante
pelo Simples solicitar restituição.
|
| |
|
As
perdas incorridas em operações de day-trade só podem
ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações
desta mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.
Caso o resultado mensal da compensação for positivo, integrará
a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos.
Se for negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos
de operações de day-trade apurados nos meses subsequentes.
|
| |
| Informações
Adicionais |
| |
|
A
Nota de Corretagem encaminhada pela Bradesco Corretora, que é a
Instituição Intermediadora da operação, é
o instrumento legal comprobatório das informações
prestadas de responsabilidade do contribuinte.
|
| |
|
Outras
iInformações adicionais poderão ser obtidas no site
da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
|
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| |
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