Imposto de Renda  
 
 
Como devo calcular o Imposto de Renda sobre operações no Mercado a Vista?
 
Alíquota:

20% Sobre os ganhos líquidos auferidos em operações de day-trade realizadas a partir do ano-calendário de 2005
15% Sobre os ganhos líquidos auferidos nas alienações (venda) efetuadas a partir do ano-calendário de 2005
0,005% Imposto de Renda retido na fonte em operações de alienação (venda) de ações no Mercado a Vista
1% Imposto de Renda retido na fonte sobre ganhos em operações de day-trade
 
Isenções: São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, se o total das alienações realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00.
 
O Imposto Retido na Fonte poderá ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.
 
Como calcular o imposto: É devido sobre o ganho líquido apurado mês a mês nas operações realizadas.
 
Considera-se ganho líquido a diferença positiva entre:
 
t valor de venda/alienação do ativo em cada mês
e
t seu custo de aquisição (valor pago na compra)
 
Observações:
 
a) O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada de todas as aquisições do ativo.
b) É permitido a dedução de todos os custos e despesas incorridos nas operações de compra e venda, como taxas cobradas pelas Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem, que constituem o custo operacional da transação.
c) Na ausência do valor pago, o custo de aquisição será:
 
P 
no inventário ou arrolamento, o valor da avaliação;
P 
na aquisição, o valor de transmissão utilizado para o cálculo do ganho líquido do alienante;
P 
na conversão de debênture, o valor da ação, fixado pela companhia emissora, observado o disposto no Parágrafo 5º do Artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº. 25, de 06/03/2001;
 
d) O custo de aquisição é igual a zero nos casos de:
 
P 
partes beneficiárias adquiridas gratuitamente;
P 
acréscimo da quantidade de ações por desdobramento;
P 
ativo cujo valor não possa ser determinado por qualquer dos critérios de que tratam os parágrafos anteriores.
 

Quem deve recolher o imposto: A responsabilidade do recolhimento é do próprio contribuinte, excetuando-se aquele já retido na fonte. O imposto é devido sobre os ganhos líquidos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, em operações realizadas nas Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, existentes no País.

 
Nos casos de isenção, a pessoa física fica dispensada de preencher, no formulário "Resumo de Apuração de Ganhos - Renda Variável", as informações sobre as alienações isentas realizadas no ano-calendário, exceto no caso de pretender compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações realizadas em bolsa sujeitas à incidência do imposto.
 
Prazo para Recolhimento: O imposto deverá ser apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
 
Isto significa que, mensalmente, o investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, verificando todas as operações de venda/alienação realizadas e o respectivo resultado auferido (ganho líquido ou perda), considerando-se as demais regras aqui descritas.
 
Caso tenha auferido ganho líquido, haverá incidência de imposto, que por sua vez deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente, desde que o valor total das alienações no mês, ultrapasse R$ 20.000,00
 
Transferência de Ações: quando ocorrer transferência de ações negociadas fora de bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que poderá ser substituído por uma declaração fornecida pelo alienante, conforme modelo anexo na CO 2004/ XXXX, que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
 
Considera-se, conforme o caso, entidade encarregada do registro de transferência de ações:
  • a companhia emissora das ações;
  • a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários a prestar serviço dessa natureza;
  • a entidade responsável pela liquidação e compensação de operações realizadas em bolsa ou no mercado de balcão.
  •  
    Exemplo de Cálculo de Imposto:
     
    Operações efetuadas em 03/01/2005:
     
    Operação
    Ação
    Quantidade
    Preço
     
    Valor
     
    Compra a vista
    BBDC4
    1.000
    64,00
    Por ação
    64.000,00
    D
    Compra a vista
    BRAP4
    1.000
    88,70
    Por ação
    88.700,00
    D
                 
     
    Valor das Operações
    152.700,00
    D
    Taxa de Liquidação CBLC (1)
    12,22
     
    Emolumentos BM&FBOVESPA (2)
    41,23
     
    Taxa de Corretagem (3)
    386,75
     
    Valor Líquido das Operações
    153.140,20
    D
    (1) 0,008% sobre o valor total operado
    (2) 0,027% sobre o valor total operado
    (3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos
     
    Em primeiro lugar, é necessário calcular o custo operacional da transação, aplicando a seguinte fórmula:
     
     
    Custo Operacional = S TaxasBolsa/CBLC/Corretagem
     
    Onde:
     
     
    S Taxas Bolsa / CBLC / Corretagem

    = Somatório das taxas cobradas pela Bolsa de Valores, CBLC e taxa de corretagem que incidirem sobre a operação

     
    No exemplo acima, o custo operacional da transação é de R$ 440,20:
     
     
    Taxa de Liquidação CBLC R$ 12,22
    Emolumentos BM&FBOVESPA R$ 41,23
    Taxa de Corretagem R$ 386,75
    Custo Operacional R$ 440,20
     
    Em seguida, calcula-se o custo de aquisição, aplicando:
     
    Custo de Aquisição = VOper + ( VOper / VTOper * CustoOper )
     
    Onde:
     
     
    VOper = Valor (R$) da operação de cada empresa
    VTOper = Valor Total (R$) das operações realizadas
    CustoOper = Custo Operacional
     
     

    Assim, em nosso exemplo, o Custo de Aquisição das ações de BBDC4 (Bradesco PN) é de R$ 64.184,50 e o Custo de Aquisição das ações de BRAP4 (Bradespar PN) é de R$ 88.955,69, sendo:

     
    Bradesco PN:
     
    R$ 64.000,00 + (R$ 64.000,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 64.184,50
     
    Quantidade Adquirida: 1.000 ações BBDC4 PN
    Custo de Aquisição: R$ 64.184,50
    Custo de Aquisição por ação: R$ 64,18
     
    Bradespar PN:
     
    R$ 88.700,00 + ( R$ 88.700,00 / R$ 152.700,00 * R$ 440,20) = R$ 88.955,70
     
    Quantidade Adquirida: 1.000 ações BRAP4 PN
    Custo de Aquisição: R$ 88.955,70
    Custo de Aquisição por ação: R$ 88,95
     
    Supondo a realização de Venda de BBDC4 - 300 ações em 04/01/2005 e 400 ações em 05/01/2005:
     
    Em 04/01
    Operação
    Ação
    Quantidade
    Preço
     
    Valor
     
    Venda a vista
    BBDC4
    300
    65,50
    Por ação
    19.650,00
     C
     
    Valor das Operações 19.650,00
    Taxa de Liquidação CBLC (1) 1,57
    Emolumentos BM&FBOVESPA (2) 5,31
    Taxa de Corretagem (3) 54,12
     C
    Valor Líquido das Operações antes do IR 19.589,00
    IR Fonte (0,005%) 0,00
    Valor Líquido das Operações após IR 19.589,00
     C



     C


    Em 05/01
    Operação
    Ação
    Quantidade
    Preço
     
    Valor
     
    Venda a vista
    BBDC4
    400
    65,30
    Por ação
    21.120,00
     C
     
    Valor das Operações 26.120,00
    Taxa de Liquidação CBLC (1) 2,09
    Emolumentos BM&FBOVESPA (2) 7,05
    Taxa de Corretagem (3) 70,30
     C
    Valor Líquido das Operações antes do IR 26.040,56
    IR Fonte (0,005%) 2,28
    Valor Líquido das Operações após IR 26.038,28
     C

    (*)

     C
      (1) 0,008% sobre o valor total operado
      (2) 0,027% sobre o valor total operado
      (3) 0,25% sobre o valor total operado mais R$ 5,00 fixos
     
    ( * ) O IRRF foi calculado com base neste valor. Em 04/01 não foi cobrado IRRF, pois o valor da venda foi inferior a R$ 20.000,00. Mas, em 05/01, foi retido com base no valor total operado até o momento (R$ 19.650,00 + R$ 26.120,00 = R$ 45.770,00).
     
    O valor das vendas no mês de janeiro após a dedução dos Custos Operacionais, totalizam R$ 45.629,56
     
    R$ 19.589,00 + R$ 26.040,56 = R$ 45.629,56
     
    Valor Apurado de Venda R$ 45.629,56
    Custo de Aquisição (R$ 64.184,50 / 1.000 * 700) R$ 44.929,15
    Ganho Líquido R$ 700,41
     
    Cálculo do Imposto:
     
    15% de R$ 700,41 - R$ 2,28 = R$ 102,78
     
    Imposto de Renda a recolher (15%)              R$ 102,78
     
    Observações:
     

    a) No caso exemplificado, não há isenção, uma vez que o valor total de alienações de BBDC4 é superior ao limite para isenção (R$ 20.000,00).

     

    b) Como o valor da venda foi superior ao custo de aquisição do ativo, configurou-se lucro na operação.

     
     

    c) Se, ao contrário, o valor da venda fosse inferior ao custo de aquisição do ativo, tal perda poderia ser compensada em outras operações realizadas no mercado a vista de ações da Bolsa de Valores.

     
    Preenchimento do DARF
     
    Campos do DARF
    N.ºCampo
    Descrição
    Observação
    1
    Nome/Telefone Nome e telefone do contribuinte.
    2
    Período de Apuração Dia, mês e ano da ocorrência do fato gerador.
    3
    Número do CPF ou CNPJ Número do CPF ou CNPJ do contribuinte
    4
    Código da Receita Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica.
    5
    Número de Referência Deixar em branco.
    6
    Data de Vencimento Até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
    7
    Valor principal Valor do imposto a ser recolhido.
    8
    Valor da multa Se for o caso, informar o valor da multa quando devida.
    9
    Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido.
    10
    Valor Total Informar o somatório dos valores dos campos 07, 08 e 09.
    11
    Autenticação Bancária Será feita pelo caixa do Banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking.
     
    O recolhimento do imposto pode ser feito via Internet Banking ou nas Agências Bradesco.
     

    Compensação de Perdas: É permitida a compensação das perdas incorridas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes, observando-se o seguinte:

     
    t

    As perdas em operações de day-trade somente poderão ser compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês.

     
    t

    Só é possível compensar perdas incorridas com ganhos líquidos auferidos nas operações realizadas na mesma modalidade operacional. Isto significa que as perdas decorrentes de operações realizadas nos mercados a vista de ações, opções, futuro e termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês, ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas no mesmo mercado.

     
    Exemplo de compensação de Perdas:
     
    Mês Resultado Obtido em operações com ações
    Janeiro/05 perda de R$ 1.000,00
    Fevereiro/05 perda de R$ 1.500,00
    Março/05 perda de R$ 1.700,00
    Abril/05 ganho líquido de R$ 5.000,00
     
    Cálculo do Imposto a pagar até o último dia útil de Maio/05:
     
    Ganho líquido R$ 5.000,00
    (-) Perdas Acumuladas de meses anteriores R$ 4.200,00
    Resultado após compensação R$ 800,00
    Imposto de Renda a pagar R$ 120,00
     

    Juros e Multa por Atraso: Caso o imposto seja pago após o prazo para recolhimento (até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua apuração), deverão ser calculados juros e multa. Recomendamos o acesso ao site da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), no sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALC Auto Atendimento), com a finalidade de auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos, como juros e multa.

     
    Imposto de Renda retido na Fonte sobre Operações de Day-trade
     

    O day-trade caracteriza-se pela conjugação de operações de compra e venda na mesma quantidade, iniciadas e encerradas no mesmo dia, com o mesmo ativo. Os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte, à alíquota de 1%.

     

    Para fins de cálculo deste valor a ser retido na fonte, não se considera o custo de aquisição da posição de ações existente em data anterior a da operação de day-trade.

     

    A responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto é da instituição intermediadora da operação que recebeu diretamente a ordem do cliente.

     

    Mas, se o day-trade for iniciado e encerrado em instituições diferentes, esta responsabilidade caberá a pessoa jurídica, vinculada a Bolsa de Valores, que prestar os serviços de liquidação, compensação e custódia.

     

    Adicionalmente, as operações de compra e venda que compõem o day-trade também estão sujeitas a tributação de 20% sobre os ganhos líquidos apurados no mês, com recolhimento via DARF, conforme já descrito no item "Como calcular o imposto".

     
    O imposto sobre a operação de day-trade, que já foi retido na fonte, à alíquota de 1%, poderá ser:
     
    P
    deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês
     
    ou
     
    P

    compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. Ao término do ano calendário, se houver saldo de imposto retido na fonte a compensar, fica facultado à pessoa física ou à pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples solicitar restituição.

     

    As perdas incorridas em operações de day-trade só podem ser compensadas com os rendimentos auferidos em operações desta mesma espécie (day-trade), realizadas no mesmo mês. Caso o resultado mensal da compensação for positivo, integrará a base de cálculo do imposto referente aos ganhos líquidos. Se for negativo, poderá ser compensado com os resultados positivos de operações de day-trade apurados nos meses subsequentes.

     
    Informações Adicionais
     

    A Nota de Corretagem encaminhada pela Bradesco Corretora, que é a Instituição Intermediadora da operação, é o instrumento legal comprobatório das informações prestadas de responsabilidade do contribuinte.

     

    Outras iInformações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br

     
     
     
     
     
     


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